Motorista bêbado que matou 5 no DF é condenado a 97 anos
Igor de Rezende Borges teria entrado deliberadamente na contramão e batido em outro veículo, no qual estavam as vítimas
atualizado
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Um motorista bêbado que provocou a morte de cinco pessoas e feriu outras três foi condenado a 97 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Águas Claras. O acidente ocorreu em 27 de abril de 2008. A Justiça entendeu que Igor de Rezende Borges assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado. O julgamento ocorreu nessa quarta-feira (23/10/2019).
Ele deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, mas poderá recorrer da sentença em liberdade, desde que se apresente mensalmente em juízo e não se ausente do Distrito Federal. O juiz responsável por fazer a dosimetria da pena ainda determinou que o homem entregue o seu passaporte num prazo de 48 horas.
O acidente ocorreu por volta de 1h30, na DF-001, estrada que liga Taguatinga a Brazlândia, nas proximidades da entrada do Assentamento 26 de Setembro, em Vicente Pires. Igor conduzia um veículo e, como consta nos autos, apesar de advertido pelos passageiros, passou a dirigir na contramão – ocasião em que colidiu com outro automóvel, que trafegava em direção contrária, e provocou a morte de cinco pessoas e lesões corporais em outras três.
Testemunhas contaram que o acusado teria bebido vodca antes de assumir a direção. Ele iria para uma festa e, totalmente alterado, começou a fazer manobras arriscadas. Além de dirigir na contramão, ele assustava pedestres “tirando fino” deles.
Sem remorso
Ainda de acordo com os autos, apesar de alertado pelos ocupantes do veículo sobre o perigo à integridade física e à vida a que estava expondo todos que ali transitavam, respondeu-lhes que “gostava de aventura”. Igor bateu no automóvel ocupado por Paulo José, Elilde Costa, Ana Telma, Josiane Monteiro e Paulo da Silva, matando os quatro primeiros e ferindo o último, além de matar Ingrid e ferir Márcio Alves e Gracyelle Tamirys – estes eram ocupantes do carro que ele conduzia.
Segundo o juiz presidente do Tribunal do Júri, testemunhas contaram que o acusado não teria demonstrado qualquer tipo de remorso após a tragédia. Pelo contrário, estava preocupado somente com o estrago do seu veículo, mais precisamente sobre o acionamento do seguro.
Além disso, de acordo com relatos, pedia cigarros para quem passava pelo local, “demonstrando, portanto, comportamento reprovável e egoístico, situação essa que evidencia elevado grau de reprovabilidade de sua conduta”, ressaltou o magistrado. (Com informações do TJDFT)