Morre 3ª vítima de acidente no Eixão. Idoso de 73 anos não resistiu
Beneficiado pelo saidão, Paulo Bras teria causado o acidente, no sábado (11/8), após roubar relógio, fazer duas reféns e fugir da polícia
atualizado
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Morreu, na tarde desta segunda-feira (13/8), Manoel José de Sá, 73 anos, um dos ocupantes do Ford EcoSport envolvido no grave acidente ocorrido, no último sábado (11), no Eixão Sul. Ele havia sido internado em estado grave, mas não resistiu aos ferimentos. Manoel é a terceira vítima fatal na colisão provocada por Paulo Bras de Oliveira Júnior, 23 anos, acusado de manter duas pessoas reféns, fugir da polícia e perder o controle de um Mitsubishi TR4 branco.
Além de Manoel, morreram Márcio Barbosa Oliveira, 52 anos, e Giselda da Silva Mota, 39, que estavam na Kombi da empresa que Márcio trabalhava, a Tarot Dona Dayane, com sede na W3 Sul.
De acordo com informações da Polícia Militar, Bras roubou o relógio de uma mulher na 505 Sul quando foi visto por policiais. Para fugir, ele fez uma mulher e o sobrinho dela, de 6 anos, reféns, roubando o Mitsubishi TR4 que minutos depois bateu de frente com o carro onde estavam as primeiras vítimas.
Desgovernada, a Kombi colidiu com outro veículo, um Ford EcoSport com cinco ocupantes, que foram atendidos pelo Corpo de Bombeiros e encaminhados ao Instituto Hospital de Base (IHB). Entre eles, havia uma criança de 7 anos.
Veja imagens do acidente:
Manoel chegou a ser internado na unidade de terapia intensiva (UTI), com comprometimento de vértebras da coluna cervical, drenos no pulmão, nariz quebrado e fratura no braço.
Prisão
Em audiência de custódia realizada nesta manhã no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o juiz da 1ª Vara Criminal de Brasília Aragonê Nunes converteu em preventiva a prisão em flagrante de Paulo Bras de Oliveira Júnior.
“Não é demais afirmar que ele faz do crime seu meio de vida. Nesse cenário, a única providência capaz de frear a senda delitiva é a segregação cautelar, garantindo a ordem pública”, destacou o magistrado.
O homem estava em regime semiaberto, após ter sido preso em setembro de 2016, acusado de participar de uma quadrilha especializada em roubo de relógios de luxo da marca Rolex. Em 10 de agosto, ganhou o benefício do saidão do Dia dos Pais e, por isso, não teria que voltar para dormir no Centro de Progressão Penitenciária (CPP).
A defesa se manifestou pela liberdade provisória, com a suspensão do benefício das saídas temporárias.
“Ele teria se aproveitado do benefício de saída temporária, deferido em abril deste ano, e praticado roubo no período da manhã de sábado. Mais tarde, envolveu-se em novo roubo, com restrição à liberdade das vítimas (tia e sobrinho) e uso de arma de fogo. Fugindo dos agentes policiais, acabou causando acidente que teve várias vítimas, duas delas fatais. Em razão disso, entendo que a capitulação lançada pela autoridade policial se mostra insuficiente, pois em vez do artigo 302 do CTB deveria constar o delito de latrocínio — artigo 157, § 3º, parte final, do CP. Não é só. A condenação anterior também se deu por crimes de roubo e formação de quadrilha”, acrescentou o juiz na decisão.
Pena de 33 anos
Segundo informações da Polícia Civil, Paulo Bras pode ser indiciado por roubo com restrição de liberdade, em razão de ter mantido dois reféns, assaltado e causado acidente de trânsito com morte. Se as penas forem somadas, podem chegar a 33 anos em regime fechado.
O acusado está preso na Divisão de Controle e Custódia de Presos (DRCC). Com a nova decisão, ele deve sair do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), e passar a cumprir pena na Papuda, onde ficará enquanto aguarda julgamento. Todas as diligências investigatórias sobre a dinâmica do crime e eventuais participações serão apuradas pela 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul).
De acordo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social (SSP-DF), 1.105 internos deixaram as unidades prisionais do DF a partir das 7h de sexta (10) e deviam retornar até as 10h desta segunda-feira (13).