Mais de 2 mil motoristas tiveram CNHs suspensas no DF em 2020
Do total, 1.536 condutores (72,8%) sofreram a punição por estarem dirigindo sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas
atualizado
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Em 2020, 2.107 motoristas tiveram as carteiras de habilitação suspensas no Distrito Federal. Desse total, 1.536 condutores (72,8%) sofreram a punição por estarem dirigindo sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas, sendo enquadrados no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas é uma infração gravíssima, que gera multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano, além da retenção do documento de habilitação e do veículo. Em caso de reincidência no período de até um ano, a multa sobe para R$ 5.869,40, e o direito de dirigir é cassado.
“De acordo com os índices nacionais, 21% dos óbitos em vias são causados por acidentes nos quais o motorista havia ingerido bebida alcoólica”, informou o diretor de Educação de Trânsito do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), Marcelo Granja.
Marcelo ressalta as principais características dos condutores que insistem em dirigir após ingerir bebida alcoólica: “São pessoas que saem dirigindo sem a expectativa de beber, mas acabam fazendo, muitas vezes, influenciadas por amigos.”
“Existem também aqueles que têm vício em álcool e, com a dificuldade de controlar a vontade, acabam bebendo e dirigindo. E temos também as pessoas que acham que têm controle do organismo, mesmo após beber, mas as fases de embriaguez são orgânicas, acontecem para quem bebe menos ou mais”, descreveu.
No teste do bafômetro, o índice de alcoolemia é obtido por meio da medição de álcool por litro de ar alveolar. Se o resultado for de 0,05 miligramas, o motorista cometeu a infração de trânsito gravíssima. Caso a quantidade detectada seja maior do que 0,33 miligramas, o condutor passa também a ser enquadrado em crime de trânsito.