Faróis de LED ou de rodagem diurna serão aceitos nas rodovias do DF
A autorização foi dada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Medida vale a partir desta sexta-feira (8/7), quando entra em vigor lei que obriga motoristas a trafegarem com farol baixo durante o dia
atualizado
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A partir desta sexta-feira (8/7), a obrigatoriedade do farol baixo também vale durante o dia nas rodovias brasileiras. O uso do equipamento não pode ser substituído pelo de milha, de neblina ou farolete. Mas o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) informa que serão aceitos o farol de rodagem diurna (DRL) ou farol de LED. A autorização foi dada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O farol em motos e ônibus já é obrigatório, segundo o DER-DF. O objetivo é reforçar a segurança nas estradas. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os faróis acesos durante o dia permitem que o veículo seja visto a uma distância de até 3 quilômetros por quem trafega no sentido contrário. A luz facilita ainda a visão de pedestres, de ciclistas e de motociclistas.A fiscalização, segundo o DER, começa na sexta. Aquele que descumprir a legislação pagará R$ 85,13 e terá o acréscimo de quatro pontos na Carteira de Habilitação. O diretor-geral do DER-DF, Henrique Luduvice, ressaltou a necessidade de os motoristas brasilienses ficarem atentos à exigência. “O DF tem uma peculiaridade muito grande. Todas as rodovias radiais (com início zero) nascem em Brasília e, muitas vezes, utilizamos essas rodovias mesmo sem chamá-las como tal. Além disso, há as estradas parques, que passam por todo o DF”, explicou Luduvice.
“Vale ressaltar que essa legislação vem também em favor dos vulneráveis do trânsito (ciclistas, pedestres e motociclistas)”, completou Luduvice. O diretor apontou ainda que a maior parte das colisões frontais verificadas em rodovias é pela falta de visibilidade dos outros veículos.
O coronel Lobão, comandante do Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv), destaca que além da visibilidade, a lei vai melhorar a percepção de condutores que trafegam em sentidos contrários. “Fica mais fácil notar e calcular a velocidade dos carros no caso de uma ultrapassagem, por exemplo”, afirmou.
O motorista que trafegar sem o farol baixo aceso nas rodovias (como EPTG, EPVP, EPNB, EPGU, EPDB, Eixão Sul e Norte, Estrutural, L4 Sul e Norte, entre outras) será autuado por infração média.