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Clubes e entidades devem entrar com processo de regularização até 7/7

O documento tem prazo de duração de 30 anos, prorrogáveis por mais 30 anos, mediante o pagamento de um preço público mensal

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Um tapete verde com o logo da terracap e um homem pisando neste tapete, ele está de calça jeans
1 de 1 Um tapete verde com o logo da terracap e um homem pisando neste tapete, ele está de calça jeans - Foto: null

Clubes, associações e entidades sem fins lucrativos instaladas em áreas de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ou do Governo do Distrito Federal (GDF) têm até 7 de julho para solicitar análise de regulamentação de posse. O registro pode ser feito no site da Terracap.

Aqueles localizados em terras ou imóveis da Terracap ou do GDF antes de 22 de dezembro de 2016 poderão entrar com pedido para obter a Concessão de Direito Real de Uso sem Opção de Compra (CDRU-S). Caso o prazo não seja cumprido, o imóvel ou a gleba poderá ser incluído em edital de licitação pública para concessão ou venda.

O documento tem prazo de duração de 30 anos, prorrogáveis por mais 30 anos, mediante o pagamento de preço público mensal calculado na assinatura da escritura pública de CDRU-S.

Parte das ocupações a serem regularizadas por meio da Lei nº 6.888/2021 é composta de clubes esportivos. Atualmente, 58 ficam em terras públicas, sendo 10 de propriedade da Terracap e 48 do GDF.

Veja a documentação necessária:

1 – Ato constitutivo ou estatuto social em vigor da entidade, devidamente registrado e autenticado

2 – Ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo relação e qualificação dos diretores e instrumento comprobatório de representação legal, devidamente registrados e autenticados

3 – Certidão de ônus atualizada das unidades imobiliárias envolvidas na parte que estiver registrada

4– Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

5 – Dados do representante legal: nome, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), telefone e endereço eletrônico

6 – Comprovantes de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016, autorizada ou reconhecida pelo Poder Público

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