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DF: parcelamento de multa no cartão segue após suspensão do Denatran

Segundo o Detran, norma que permitiu o benefício é diferente da que foi suspensa nesta segunda (21/5) pelo órgão nacional de trânsito

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu, nesta segunda-feira (21/5), a Portaria 53, de 23 de março de 2018, editada para regulamentar o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito. O motivo da medida ainda não foi informado.

O Detran-DF, entretanto, informou que o serviço vai continuar sendo oferecido aos motoristas brasilienses com débitos atrasados. Segundo a autarquia local, “a prática do parcelamento está prevista em norma que tem força de lei e permanece em pleno vigor”.

O órgão cita que, no DF, todas as regras do benefício estão baseadas na Resolução 697, de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Lei Distrital 5.551, de 2015, ainda válidas.

Em âmbito nacional, a medida havia sido autorizada pelo Contran em outubro do ano passado. A Portaria 53 definia ações que deveriam ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para dar início ao serviço.

A portaria que suspende a regulamentação está publicada na edição desta segunda no Diário Oficial da União (DOU).

Veja:

Reprodução

 

No DF, o parcelamento no cartão começou no último dia 14. É possível dividir multas de trânsito e débitos administrativos, como transferência de propriedade, seguro obrigatório, licenciamento anual e diárias de veículos.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ainda não está disponível para parcelamento por meio de cartão. A inclusão depende de conexão sistêmica da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal com as empresas credenciadas.

Também não poderão ser parceladas as multas inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras unidades da Federação e multas aplicadas em outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

Como parcelar?
O parcelamento poderá ser realizado via web, acessando o link das empresas pelo site do Detran-DF, no item Veículos/Parcelamento de débitos, ou presencialmente nos postos de atendimento de Taguatinga, Shopping Popular, Gama, Depósito de Veículos Apreendidos I (em frente ao autódromo) e também nos postos do Na Hora. A consulta dos débitos já aparece no sistema das empresas, não sendo necessário emitir boletos no balcão.

As empresas terão um ponto de atendimento nas unidades que irão oferecer o serviço, e o procedimento será realizado exclusivamente pelas credenciadas, não tendo interferência de servidores do Detran no processo.

Inicialmente, o serviço será disponibilizado para cartões de bandeira Visa e Master, nas unidades do Detran-DF, e poderá ser parcelado de duas a 12 vezes. Já pelo site, será possível optar por mais bandeiras, tendo em vista que haverá a concorrência de outras empresas, com juros diferenciados, e o usuário poderá optar pelo que achar melhor.

Também será possível a utilização do cartão de terceiros nos atendimentos presenciais, desde que este esteja presente, juntamente com o proprietário do veículo. A opção online é apenas para o parcelamento com cartão em nome do proprietário do veículo.

Emissão de Certificado
O parcelamento apenas proporciona de imediato a emissão do Certificado de Licenciamento do Veículo (CLRV) e liberação do automóvel, caso não haja mais nenhum impedimento legal ou financeiro. Para realizar os demais serviços é necessário aguardar compensação bancária, que deverá ocorrer em no máximo dois dias após a realização do parcelamento.

Casos de fraude, não pagamento ou outros problemas relacionados ao parcelamento com o cartão de crédito serão de responsabilidade das empresas junto aos bancos.

 

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