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DF: 12 motoristas são multados por dia pela falta de cadeirinha

Entre janeiro e novembro, foram 3.903 multas referentes à falta ou ao uso inadequado do item. Em 2018, o número de delitos chegou a 2.832

atualizado

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JP Rodrigues/ Metrópoles
Cadeirinha
1 de 1 Cadeirinha - Foto: JP Rodrigues/ Metrópoles

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) registrou aumento na quantidade de infrações por transporte de crianças de forma irregular em 2019. Entre janeiro e novembro de 2018, o número de delitos referentes à falta ou ao uso inadequado da cadeirinha no carro ficou em 2.832. No mesmo período deste ano, foram registradas 3.903 infrações.

Isso significa que houve um aumento de 1.071 multas no DF comparando os dois intervalos. Entre janeiro e novembro de 2018, então, o Detran multou diariamente mais de 8 motoristas devido a essa infração. Em 2019, foram aproximadamente 12 multas por dia, considerando os 11 meses.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar criança de forma irregular (sem equipamento de retenção ou com equipamento incorreto) é uma infração gravíssima.

A multa para quem cometer a infração, de acordo com o artigo 168 do CTB, é de R$ 293,47. Além disso, são descontados 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo é retido até que a irregularidade seja sanada.

Conforme o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o equipamento mais adequado varia de acordo com a idade ou o peso das crianças. Veja as especificações a seguir:

  • Crianças de até 1 ano — ou 13 kg, dependendo da recomendação do fabricante: devem ser transportadas no bebê-conforto ou em uma poltrona reversível, sempre no banco traseiro e voltado para o vidro de trás do veículo;
  • Crianças de 1 a 4 anos — aproximadamente 9 kg a 18 kg: devem usar a poltrona reversível no banco de trás, mas virada para a frente do veículo;
  • Crianças de 4 a 7 anos e meio — com cerca de 18 kg a 36 kg: precisam usar um assento de elevação, também chamado de booster, no banco traseiro do veículo, junto com o cinto de segurança de três pontos;
  • Crianças de 7 anos e meio a 10 anos: devem viajar no banco traseiro do carro com o cinto de segurança de três pontos. Alguns especialistas recomendam que as crianças usem o assento de elevação até que tenham pelo menos 1,45 m de altura, por questões de segurança. A partir de 10 anos de idade, a criança não precisa, obrigatoriamente, viajar na cadeirinha, mas deve viajar no banco traseiro, sempre com cinto de segurança.
Proteção

De acordo com estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso da cadeirinha reduz em 70% a chance de morte de bebês em acidentes. No caso de crianças, o risco de óbito é minimizado entre 54% e 80%, conforme a idade.

Morador da Asa Norte, o vendedor Fábio Santos, 30 anos, é pai de duas meninas, de 3 e 8 anos. Ao Metrópoles, ele contou que só sai de casa com a caçula, Fabiana, sentada na cadeirinha. A mais velha, Rafaela, já não precisa mais utilizar o apoio de elevação. “Mas sempre que a gente viaja de carro, eu a coloco no assento para proteger”, disse.

“Até este ano, a Rafa usava o assento. Entretanto, agora, o cinto de segurança já não pega mais no pescoço dela. Então já saímos sem ele”, completou Fábio.

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Segundo dados da autarquia, de janeiro até julho deste ano, 2.334 condutores foram autuados pelo delito
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Transportar criança de forma irregular (sem equipamento de retenção ou com equipamento incorreto) é uma infração gravíssima

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Segundo dados da autarquia, de janeiro até julho deste ano, 2.334 condutores foram autuados pelo delito

Rafaela Felicciano/Metrópoles
“Uso fundamental”

Samira Mara Santos, 37 anos, é mãe do pequeno Davi, de 3 anos, e nunca sai sem colocar o filho na cadeirinha adequada. “Nós somos quatro pessoas na minha família. Então, só tenho uma vaga para passageiro no carro, e não abro mão. Não é por medo de multa, é porque o uso da cadeirinha é fundamental”, ressaltou ela.

Em 2009, Samira sofreu um acidente de trânsito com o filho mais velho, que hoje tem 14 anos. Ainda criança, ele estava sentado em uma cadeirinha e não sofreu nenhum ferimento.

“Ele tinha apenas 4 anos na época. Estávamos na estrada. Meu marido dormiu e acabamos caindo numa vala. Mas meu filho nem acordou, não sentiu nada, porque estava na cadeirinha. Então, eu prezo muito pelo uso dela”, destacou.

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Samira Mara e o filho Davi, de 3 anos
Mudanças no Código de Trânsito

Em junho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) entregou à Câmara dos Deputados um projeto de lei com algumas mudanças no CTB. Entre elas, o PL propõe alterar as regras para o transporte de crianças, retirando as multas para motoristas que não estiverem usando o equipamento de segurança.

Caso a proposta seja aprovada no Congresso, a violação das regras “será punida apenas com advertência por escrito”. A proposta, que ainda não chegou ao Senado, está mobilizando deputados para alterar o conteúdo, que atacam os pontos mais caros ao presidente.

Relator da matéria na comissão especial da Câmara, Juscelino Filho (DEM-MA) apresentou, no fim de novembro, um parecer no qual defende a alteração de pontos, como a retirada da punição pelo descumprimento do uso da cadeirinha para crianças.

Apesar disso, o presidente tem reforçado o posicionamento pela manutenção do texto. Nesta semana, ele reclamou do tratamento dado pelo relator do projeto e disse que vai vetar as mudanças feitas pelo parlamentar.

“Lógico que vai vetar, mas a última palavra é do parlamento. Com 257 pessoas votando ‘não’, derruba o veto. Ou seja, a ideia de desburocratizar, facilitar a vida de quem produz, que é o motorista, vai ser prejudicada tendo em vista a ação do relator”, disparou o presidente.

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