Detran intensifica fiscalização de estacionamento em vagas especiais
Em 2015, já foram registradas 4.656 infrações do tipo no DF. Multa é considerada leve e rende três pontos na carteira
atualizado
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Quem insistir em estacionar nas vagas especiais terá mais chance de ser punido. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) tem intensificado a fiscalização de estacionamento em espaços reservados a idosos e a portadores de necessidades especiais. A ação faz parte da campanha do órgão intitulada “Nem toda deficiência é visível” e abordou 80 condutores na Asa Sul somente na quinta-feira (15/10).
Segundo dados do Detran, foram registradas 4.951 infrações relacionadas ao estacionamento irregular em vagas especiais em 2014. No período que compreende os meses de janeiro a setembro deste ano, o órgão já autuou 4.656 motoristas.
“Infelizmente as pessoas não se atentam à necessidade dos outros. Muitas estacionam em vagas reservadas a idosos ou deficientes porque têm preguiça de caminhar um pouco mais”, avalia Silvain Fonseca, diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran.
O diretor, entretanto, faz uma observação. “Outros dois fatores influenciam a alta das multas: frequentemente, os idosos esquecem de colocar a autorização no veículo ou acham que têm o direito de estacionar em todas as vagas especiais”, explica.
O Distrito Federal tem 3.070 autorizações válidas para estacionamento em vagas de deficientes, e 20.626 para idosos. Quem for pego sem credencial será autuado com base no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro — estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização. A infração é considerada leve e rende três pontos na Carteira de Habilitação.
Credencial de estacionamento
Para adquirir o benefício, é necessário comprovar a necessidade de uso para o condutor ou para a pessoa transportada. A solicitação deve ser feita no Núcleo Médico do Detran, e a avaliação custa R$ 30. Devem ser apresentados Carteira de Identidade, CPF e exames atualizados para a emissão da autorização.
O direito ao uso do estacionamento especial por pessoas autistas e portadoras de outros problemas de desenvolvimento também é garantido por lei.