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Detran-DF vai cobrar licenciamento de motoristas mais cedo em 2017

Operações voltadas para averiguar documentação de condutores e veículos começarão em setembro, um mês antes do que tradicionalmente ocorrem

atualizado

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Tony Winston/Agência Brasília
Detran
1 de 1 Detran - Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Não será apenas a cobrança do IPVA que começará mais cedo este ano. As operações do Departamento de Trânsito (Detran) para fiscalizar a documentação de motoristas e veículos também terão início antecipado em 2017.

As ações do órgão, que ocorrem tradicionalmente a partir de outubro, começarão em setembro, conforme publicado no Diário Oficial do DF nesta terça-feira (31/1). Assim, condutores terão que colocar as contas em dia o quanto antes.

Segundo o Detran, a antecipação tem como objetivo entrar em acordo com a recomendação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Assim, todos os veículos deverão estar licenciados em 1° de setembro, o que possibilita, por exemplo, que os motoristas não sejam autuados em outros estados que já estejam cobrando o licenciamento”, informou o órgão, por meio de nota.

O principal documento cobrado nas operações é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que deve ser pago e renovado até maio. Para isso, é necessário estar em dia com as demais documentações, como o IPVA, e sem débitos de multas atrasadas.

Uma dica para quem quer renovar o licenciamento, mas ainda conta com pendências, é a possibilidade de parcelamento das dívidas. “Caso o condutor busque o Detran e divida as multas, basta que seja efetuado o pagamento da primeira parcela para que ele possa retirar o CRLV”, informa o órgão.

Desde o início do ano, durante as operações de redução de acidentes, o Detran do DF recolheu 1.713 veículos ao depósito. A maioria (1.024) por falta do CRLV. No ano passado, 27.611 motoristas foram autuados por conduzir carro não licenciado, segundo o órgão de trânsito.

Vale lembrar que dirigir automóvel não licenciado é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e apreensão do veículo. Essas penalidades estão previstas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além disso, mesmo que o licenciamento não estiver atrasado, conduzir o carro sem portar o documento é infração leve, com multa de R$ 88,38, três pontos na habilitação e retenção do veículo até que o documento seja apresentado (artigo 232 do CTB).

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