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Detran-DF vai cobrar licenciamento de carros com finais de placas 6, 7 e 8

A cobrança será feita a partir de terça-feira (1°/12). Mais da metade da frota roda no DF sem o documento obrigatório do veículo

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1 de 1 Blitz Detran - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A partir da próxima terça-feira (1°/12), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) começa a exigir o Certificado de Registro e licenciamento de Veículo (CRLV 2020) dos proprietários de carros com placas terminadas em 6, 7 e 8. Já para os automóveis com finais 9 e 0, a obrigatoriedade começará em 1° de janeiro de 2021.

Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o Dpvat (seguro obrigatório), a taxa de licenciamento e as multas pendentes. A cobrança do documento segue um cronograma conforme o final da placa de identificação dos veículos. Em 1° de outubro, a fiscalização passou a exigir o licenciamento dos veículos cujas placas terminam em 1 e 2; e em 31 de outubro, daqueles com finais 3, 4 e 5.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo que não esteja licenciado é uma infração gravíssima, que acarreta multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e o recolhimento do veículo.

O proprietário pode acessar o Portal de Serviços do Detran-DF ou o aplicativo Detran Digital e emitir os boletos. Quem fez o pagamento de todos os débitos pode acessar esses canais e baixar o Certificado de Registro e licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). O documento também pode ser acessado no aplicativo Carteira Digital, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

46% da frota regular

De acordo com levantamento do Detran-DF, até essa quarta-feira (25/11), 866.647 veículos foram licenciados no DF. Isso corresponde a 46% da frota local, de 1.880.138 veículos.

Segundo a Resolução 788, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para circular com o veículo no território nacional, o condutor pode portar o CRLV-e, em meio digital ou impresso. A impressão do CRLV-e pode ser feita em papel comum e deverá ser legível.

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