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Detran-DF é condenado a devolver dinheiro de multas a motoristas

Decisão vale para condutores penalizados em vias que tiveram alterações ou velocidade máxima variável

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Pardal 01- Rafaela Felliciano
1 de 1 Pardal 01- Rafaela Felliciano - Foto: Rafaela Felliciano/ Metrópoles

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) terá de ressarcir motoristas multados por excesso de velocidade em barreiras eletrônicas instaladas em vias cujas velocidades máximas tenham sido alteradas após a colocação dos equipamentos. A devolução também vale para quem foi penalizado em pistas com limites de velocidade variáveis em trechos distintos.

O estorno baseia-se em uma condenação do Detran, em ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ao pagamento imediato de multas anuladas, cassadas ou anistiadas pela Lei Distrital 1.909/98. A Justiça também estendeu a decisão às multas anuladas por lei federal ou ato da própria administração.

Os condutores prejudicados têm 15 dias úteis, a partir de 14 de novembro, para se habilitar na ação civil pública junto à 3ª Vara de Fazenda Pública a fim de receber os valores devidos. Também é possível requerer o direito junto ao Detran. (Com informações do MPDFT)

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