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Detran define regras e servidores já podem usar armas de choque

Agentes de trânsito utilizarão o equipamento em ações de fiscalização como último recurso. Ao todo, são 220 tasers

atualizado

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1 de 1 taser - Foto: Isotck

Encaixotadas desde 2011, quando foram compradas pelo Governo do Distrito Federal por R$ 534 mil, 220 armas de choque (tasers) já podem ser usadas pelos agentes de trânsito do Detran. As regras para o uso do equipamento foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (18/5), após os servidores passarem por treinamento, conforme o Metrópoles antecipou em março. Entre outras determinações, os agentes só poderão acionar o dispositivo em situações em que seja necessário o “uso progressivo da força” e caso haja “iminente perigo de lesão ou morte, estado de necessidade e de legítima defesa da sua própria integridade física e de outros”.

A Instrução n° 405 também veta o uso do equipamento contra idosos, crianças, gestantes e pessoas com deficiência; em veículos em movimento, uma vez que o motorista pode perder o controle da direção; e em locais onde haja risco de explosão, entre outras restrições. Ainda segundo o documento, a medida tem caráter experimental por 90 dias, podendo ser prorrogada por prazo indeterminado após esse período inicial.

No início do ano, os servidores passaram por um treinamento para aprender a portar a arma não letal. Instrutores das polícias Civil e Militar foram os responsáveis pelas aulas. O procedimento foi adotado quatro meses após o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinar que a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social adotasse “medidas objetivando o imediato emprego” dos equipamentos.

Impasse
O impasse em relação à utilização dos tasers por agentes de trânsito começou em 2011. À época, diante da repercussão negativa, o GDF suspendeu o uso do equipamento. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e até o Conselho Regional de Medicina do DF (CRM-DF) ameaçaram recorrer à Justiça.

As duas entidades alertaram para os riscos que as armas podem causar à saúde, entre eles, danos irreversíveis a portadores de cardiopatias, idosos, gestantes, surdos e mudos, além de grupos mais vulneráveis aos efeitos do equipamento.

Ao todo, 108 agentes já fizeram o treinamento. Oito turmas, com 10 alunos cada, foram treinadas por semana. As equipes de fiscalização que trabalham no período noturno foram as primeiras a participar do curso.

A direção da autarquia extrapolou o tempo dado pelo TCDF para iniciar o uso da arma. Em 13 de outubro de 2015, a Corte determinou um prazo de 30 dias para que “medidas para o imediato emprego” dos equipamentos fossem tomadas. A representação foi publicada no Diário Oficial do DF no mesmo dia em que a autarquia e a Secretaria de Segurança foram notificadas.

Reprodução
Tasers foram comprados em 2011 e ficaram guardados no depósito

Segundo o relatório de inspeção do TCDF, em 2014, o então diretor-geral do Detran, Rômulo Augusto Félix, admitiu que os equipamentos já estavam empacotados e guardados há três anos na Unidade de Operação e Logística de Trânsito do departamento. O local, segundo Félix, seguia as recomendações do fabricante e a manutenção das armas era feita periodicamente. Na resposta à Corte, o Detran afirmou que as pistolas não têm data de validade definida. Contudo, os cartuchos vencem este ano.

Sindicato
O Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran) defende a utilização dos tasers. Na avaliação da entidade, os servidores que participam das operações da Lei Seca e de blitze que aplicam os testes do bafômetro ganharão proteção a partir de agora.

“Nossos agentes não usam coletes balísticos, bastões ou nenhum outro tipo de equipamento para se defender. Em operações nas quais os motoristas podem estar exaltados por conta do álcool, o trabalho de fiscalização torna-se perigoso”, analisa o presidente do Sindetran, Fábio Medeiros.

O porte de armas é proibido para os agentes de trânsito. Um projeto de lei tramita no Congresso Nacional para autorizar o uso de armamentos por esses servidores. No DF, uma lei distrital chegou a ser aprovada em 1997 permitindo o uso, mas foi considerada inconstitucional.

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