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Autuações de condutores alcoolizados crescem 59,9% no DF

Entre janeiro e novembro deste ano, 23.056 motoristas foram flagrados após ingerir bebida alcoólica. Em 2016, número ficou em 13.830

atualizado

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Divulgação/Detran-DF
bafômetro
1 de 1 bafômetro - Foto: Divulgação/Detran-DF

Entre janeiro e novembro de 2017, 23.056 condutores foram autuados por dirigirem nas vias do DF alcoolizados. Os dados do Departamento de Trânsito (Detran) representam um crescimento de 59,9% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 13.830 infrações desse tipo.

De acordo com o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima (sete pontos na CNH), com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir. Caso ocorra a reincidência no período de até 12 meses, a multa é dobrada e vai para R$ 5.869,40.

A fiscalização tem adotado novas estratégias nas operações, como ações planejadas e integradas para interceptar condutores alcoolizados, antes que provoquem algum acidente. O Detran diz que também monitorando condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado, por meio da Operação Pontos para a Vida.

Até 7 de janeiro de 2018, o órgão vai manter a Operação Festa Segura. Ao todo serão realizadas 200 operações com foco na Lei Seca e itens obrigatórios, sendo 80 do tipo blitz e 120 patrulhamentos com abordagens, especialmente nas proximidades de bares, restaurantes, casas de shows e clubes.

Prisão para quem matar
Atualmente, o condutor que apresenta concentração de álcool igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar comete crime de trânsito, cuja pena de detenção varia de seis meses a três anos, havendo a possibilidade de converter a pena para prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.

Em 20 de dezembro de 2017 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.546, que alterou a pena para o motorista que provocar morte no trânsito, sob efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Com a mudança, a partir de 19 de abril de 2018, a pena será de reclusão de cinco a oito anos e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Com informações do Detran-DF)

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