Agentes do DER são autorizados a cuidar de vias após acidentes
Antes de determinação publicada no DODF, a categoria esperava a chegada da perícia e não podia proceder à retirada de veículos envolvidos
atualizado
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A partir desta segunda-feira (21/10/2019), agentes de trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) estão autorizados a desobstruir imediatamente as vias da capital da República quando houver acidentes de trânsito, desde que sem mortes no local. A determinação foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF).
De acordo com o ato normativo, após o socorro às vítimas, os agentes do DER-DF precisam anotar os dados do acidente em relatório, entre os quais: identificação das pessoas e dos veículos; descrição da batida; registro fotográfico, bem como de testemunhas. Quando possível, devem fazer o “croqui” (desenho) da colisão.
Em seguida, será necessário comunicar o ocorrido à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
A determinação considera que é necessário assegurar ao cidadão “o direito à mobilidade urbana eficiente”. Segundo a publicação, também é dever do DER-DF “promover segurança, fluidez do trânsito, mobilidade e conforto aos usuários do sistema rodoviário do Distrito Federal”.
Em nota, o DER-DF informou que, antes da instrução normativa, os agentes aguardavam a chegada da perícia e não podiam proceder com a retirada dos veículos envolvidos no acidente, mesmo que não houvesse vítimas.
Com a normativa, os agentes têm autonomia para proceder com a retirada quando não houver vítimas fatais, desafogando o trânsito no local.