Traficantes “camuflam” drogas sintéticas para evitar prisão
Investigações da Polícia Civil mostram que criminosos têm utilizado substâncias não proibidas pela Anvisa na fabricação de entorpecentes como o LSD, reduzindo os riscos na “atividade”
atualizado
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Elas são pequenas e se confundem com medicamentos de uso comum, como analgésicos. Entram e saem do país com facilidade e circulavam, até pouco tempo atrás, apenas em festas de alto padrão, já que eram vendidas a preços altos. Mas, recentemente, as drogas sintéticas abandonaram a exclusividade dos ambientes sofisticados e ganharam as ruas de cidades como Taguatinga e Ceilândia.
A popularização desse tipo de entorpecente tem uma justificativa. Traficantes começaram a alterar a composição das substâncias. A mudança tem permitido escapar da prisão por tráfico, já que muitos produtos utilizados na mistura não possuem restrições de uso pela lei brasileira e acabam camuflando a droga. Assim, com a redução dos riscos na atividade, os preços despencaram.
Atualmente, a lei penal que trata do tráfico de entorpecentes funciona complementada por uma norma administrativa estipulada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Portaria 344/98. Existe uma lista com 70 nomes de substâncias “proscritas”, proibidas para venda e compra, entre elas a heroína e a cocaína. No entanto, descobriu-se que criminosos passaram a alterar, em laboratório, algumas das moléculas das drogas sintéticas.
Identificamos que algumas drogas estão recebendo substâncias como a triptamina, que produz efeitos alucinógenos, mas que não é proibida pela Anvisa. Desta forma, o devido processo penal perde o efeito.
delegado Rodrigo Bonach
A triptamina já ganhou notoriedade nas redes sociais. É possível encontrar páginas no Facebook e blogs especializados em comentar as características da substância. Em uma delas, o autor explica que o uso da triptamina traduz um “estado de espírito” e que o termo é originado a partir do último sucessor de Buda, que se chama Ahimsa.
Mudança de comportamento
O vácuo na lei provocou uma explosão na venda de drogas sintéticas no DF. A oferta fez com que o preço dos micro-selos de LSD, por exemplo, despencassem nas ruas. Traficantes estão comercializando a unidade de uma cartela por R$ 30. Cada micro-selo pode ser dividido em até quatro doses. Os investigadores mapearam que grandes quantidades da droga vêm da Região Sul, como Santa Catarina, onde festas eletrônicas são regadas a ecstasy e LSD.
Percebendo o filão de negócio, alguns traficantes têm deixando de lado o comércio de pedras de crack e papelotes de cocaína. Os micro-selos são mais fáceis de transportar e atraem a clientela adolescente. Muitos usuários acreditam que o “ácido” ou a “bala” – como são apelidados o LSD e o ecstasy – teriam um poder viciante menor que o crack e a cocaína.
Entretanto, as drogas sintéticas provocam transtornos psiquiátricos e podem surgir lesões cerebrais, alertam os especialistas.
Mais apreensões
Na quarta-feira (30/3), a Polícia Civil fez uma das maiores apreensões de LSD da história do DF. Quatro homens foram presos portando cerca de 1,5 mil micro-selos. Os suspeitos carregavam a droga em um carro para entregar a um revendedor de Sobradinho, segundo a polícia.
Os policiais receberam denúncia anônima de que um homem compraria os micro-selos na Rodoviária do Plano Piloto. O denunciante informou os detalhes sobre o comprador, que foi monitorado por cerca de três horas no local.
Dois homens e uma mulher que chegavam à rodoviária em um carro para vender o produto foram abordados pela polícia e, durante revista, foi encontrada a droga no veículo. Nos celulares dos dois passageiros foram achadas conversas sobre vendas de lança-perfume para outros clientes.
Lista atualizada
Procurada pelo Metrópoles, a Anvisa informou que a lista de substâncias proscritas é atualizada sistematicamente após qualquer produto suspeito de ser usado como droga alucinógena ser periciada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Federal. “Quando apreendidas, são consideradas substâncias de trânsito ilícito. A comercialização, o porte ou a utilização são considerados crime”, ressaltou a agência em nota.
Uma das substâncias incluídas é a metilona, um alucinógeno sintético estimulante semelhante ao ecstasy. Outra substância que teve o uso proibido foi a metoxetamina, droga recreativa com efeitos estimulantes.