Toque de recolher: em 10 dias, 213 comércios foram fechados no DF
Só nessa terça-feira, foram aplicadas 10 multas e feitas 12 interdições a estabelecimentos que funcionavam irregularmente
atualizado
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Desde o início do toque de recolher no Distrito Federal, no dia 8 de março, 213 comércios foram interditados e 94 multados por descumprirem as as regras de fechamento a partir das 22h. Segundo levantamento do GDF, foram 3.620 estabelecimentos abordados até o momento.
Ainda nesse período, 1.662 ambulantes foram retirados das ruas e houve 225 abordagens em quiosques. Cinco pessoas foram multadas por não usarem máscara de proteção facial e outras cinco por descumprimento ao toque de recolher.
Somente nessa terça-feira (16/3), 10 multas foram aplicadas e 12 interdições realizadas por descumprimento dos decretos de combate à Covid-19.
Blitz
No trânsito, agentes do Departamento de Trânsito (Detran-DF) abordaram 153 condutores que estavam circulando após 22h em diversas cidades.
Foram flagrados 11 condutores alcoolizados em todo o DF, sendo 10 somente no Guará, e cinco inabilitados. Nove veículos em situação irregular foram removidos ao depósito do Detran.
As polícias Civil e Militar abordaram mais de 300 veículos, mas não foi registrado nenhum desrespeito ao decreto.
GDF quer manter escolas, academias e igrejas abertas
Apesar do toque de recolher, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) solicitou que a Justiça rejeite o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para fechamento de escolas, academias, igrejas e outros segmentos ainda autorizados a funcionar na capital federal durante a pandemia da Covid-19.
A Justiça Federal havia concedido o prazo de 72 horas para que o GDF se manifestasse a respeito da liminar requerida pela DPU. O governo local enviou para a 3ª Vara Federal Cível do DF, na terça-feira (16/3), a manifestação preliminar, à qual a coluna Grande Angular teve acesso.
No documento, a PGDF argumentou que não há prova de ilegalidade, omissão ou inércia do governador Ibaneis Rocha (MDB) na condução do combate à pandemia no DF.
“Pelo contrário, os recentes decretos distritais restringindo as atividades permitidas e também impondo toque de recolher são provas incontroversas de efetiva atuação do governador dentro de sua esfera de competência”, disse.
De acordo com o órgão, os primeiros efeitos positivos das medidas de restrição estão começando a ocorrer, a exemplo da redução da taxa de transmissão para 1,12. A PGDF ressaltou que há previsão para abertura de novos leitos para tratamento de pacientes com a Covid-19.
A Procuradoria-Geral do DF solicitou que seja reconhecida a incompetência da Justiça Federal em relação aos pedidos dirigidos ao Distrito Federal. E quer, também, o encaminhamento do caso à Justiça local, para a junção desse processo às demais ações coletivas em andamento que tratam do mesmo assunto.
Transporte público
No pedido feito à Justiça Federal, a Defensoria Pública da União reivindicou que seja estabelecido distanciamento de um metro e meio no transporte público e que, para fins de lotação máxima, sejam permitidos apenas passageiros sentados.
Por sua vez, a PGDF citou uma manifestação da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) segundo a qual as restrições de lotação e o distanciamento dentro dos ônibus, em relação ao número limitado de veículos, seriam pouco eficazes.
“Se limitarmos, por exemplo, o transporte de passageiros somente sentados (50% da capacidade dos veículos), seria necessário o dobro do número de veículos cadastrados, ou seja, mais 2.800 veículos, os quais não estão disponíveis”, disse a Semob. “Medida mais eficaz seria o escalonamento dos horários de entrada e saída dos diferentes setores da economia”, completou.
DPU
A ação civil pública da DPU foi ajuizada na última quarta-feira (10/3). O documento é assinado pelo defensor Regional de Direitos Humanos da DPU no DF, Alexandre Cabral, e pelo defensor público federal Alexandre Mendes Lima de Oliveira.
Na avaliação da Defensoria Pública da União, desde 2020, o DF enfrenta uma situação de “desastre”: “Nada mudou, senão piorou, sendo imperioso que a Administração Pública (GDF e União, réus nesta demanda) de um lado acelere a vacinação e auxilie a unidade federativa com os recursos federais possíveis e, de outro, de forma amarga, mas necessária, amplie as restrições às aglomerações e ao tráfego de pessoas de imediato”.
A DPU defendeu o fechamento de instituições de ensino da rede privada, templos, igrejas e locais de culto; academias; zoológico e parques; escritórios de profissionais autônomos, a exemplo de advocacia e arquitetura; atividades administrativas do Sistema S; e toda a cadeia do segmento de construção civil, exceto as reformas e manutenção de serviços essenciais, como hospitais.