Todos os dias uma mulher é vítima de importunação sexual no DF
Segundo a Secretaria de Segurança Pública do DF, entre janeiro e maio, 199 casos de importunação sexual foram registrados no DF
atualizado
Compartilhar notícia
Era manhã de uma quinta-feira quando Sandra Ribeiro, 48 anos, saiu de casa, como de costume, para mais um dia de trabalho. No trajeto, feito de ônibus, um outro passageiro se aproximou da mulher, a pressionou ao lado de um dos assentos e segurou em suas partes íntimas. Apesar de lotado, ninguém no veículo impediu o agressor, que, logo após o crime, fugiu. A situação enfrentada por Sandra não é isolada, segundo a Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF), nos primeiros meses de 2022, quase 200 casos de importunação sexual foram registrados no DF.
“Ele [agressor] aproveitou que o ônibus estava cheio e saiu passando a mão e se esfregando em todas as mulheres que estavam em pé. Quando se aproximou de mim, colocou a mão na minha vagina apertou e segurou até eu conseguir me desvencilhar. Logo em seguida, ele desceu correndo. Toda a situação foi muito constrangedora. É uma sensação de impotência mesmo. De horror”, desabafou a mulher.
Constrangedora e caracterizada por qualquer ato libidinoso na presença de alguém sem que essa pessoa tenha dado consentimento, a importunação sexual foi Incluída no Código Penal brasileiro em setembro de 2018. O projeto surgiu após casos sobre homens se masturbando e ejaculando em mulheres dentro de transportes públicos ganharem repercussão nacional.
O respaldo legal, no entanto, não foi capaz de inibir a ação. Segundo levantamento da Secretaria de Segurança Pública, só nos primeiros cinco meses de 2022, 199 casos de importunação sexual foram registrados na capital federal. O que equivale a ao menos uma denúncia por dia.
Ainda segundo o estudo, 98% das vítimas são mulheres e 6,3% são homens. Entre elas, 47% tem mais de 18 anos, 25% são menores e 12,5% tem mais de 31 anos.
Por ser menor de idade, o Metrópoles manterá a identidade de Maria* sob sigilo. Ela conta que, assim que embarcou no ônibus para ir à escola, por volta das 6h, um homem se esfregou em seu corpo. Amedrontada, a adolescente atravessou o corredor lotado para se afastar do criminoso, na tentativa de se proteger. O agressor, no entanto, foi atrás, encostou nela de novo e, dessa vez, abriu a calça e colocou o pênis para fora.
“Eu olhei ao redor sem acreditar no que estava acontecendo. Por um momento eu fiquei em choque, não consegui me mexer. Mas logo em seguida puxei a corda solicitando a parada e saltei em um ponto de ônibus que nem era o que eu ia descer. Sentei em um banco debaixo de uma marquise e comecei a chorar. Não consigo mensurar o quanto isso me fez mal”, disse a jovem.
Paralisante, traumático e torturante. É assim que as vítimas ouvidas pela reportagem descrevem a situação. Segundo especialistas, a importunação sexual ocorre, muitas vezes, de forma sutil e, na maior parte dos casos, a vítima não procura ajuda por se sentir envergonhada ou por não saber que foi exposta a um crime.
Confira a seguir o que configura a importunação sexual
Assim como Maria e Sandra, a jornalista Esther Gusmão, de 22 anos, também foi atacada em um ônibus. Não diferente das outras vítimas, a jovem ainda sofre com as cicatrizes invisíveis que o crime deixou em sua mente.
“Todas as mulheres que conheço já foram vítimas. A gente liga a TV e tem um caso, olhamos na internet, outro. Comigo não foi diferente. Eu estava em pé porque o ônibus estava cheio, mas não a ponto de uma pessoa ter que roçar na outra. De repente, um cara começou a caminhar em minha direção, parou atrás de mim e se esfregou contra a minha bunda”, descreveu a jovem.
“São situações que nos deixam em choque. Sei que independente do local ou momento pode acontecer algo comigo pelo simples fato de eu ter nascido mulher. Isso é revoltante”, desabafou.
Denuncie
Ao Metrópoles o advogado Newton Valeriano explicou que vítimas do crime devem pedir ajuda a quem estiver por perto e acionar a polícia ou qualquer autoridade competente.
“É importante salientar também a importância dos crimes serem registrados de maneira detalhada. Informações como características dos suspeitos, local, hora e data podem fazer a diferença para que os agressores sejam responsabilizados”, afirmou.
Segundo a delegada da Polícia Civil do Distrito Federal Jane Klebia, a pena para quem comete o crime é de um a cinco anos de prisão, com agravante, dependendo do caso. Contudo, segundo ela, a punição só pode ser possível se a vítima denunciar.
“Não fique calado (a). Grite! Denuncie. Mesmo que, inicialmente, ninguém te ajude. Quanto mais vítimas denunciarem e agressores forem punidos, a prática passará a ser inibida. A culpa é sempre de quem pratica o crime, e é importante que as pessoas saibam disso”, declarou Jane Klebia.
Importunação sexual
A Lei da Importunação Sexual (nº 13.718), conhecida como LIS, tipificou e criminalizou comportamentos como cantadas invasivas, beijar sem consentimento, entre outras condutas abusivas, antes consideradas apenas contravenções. De acordo com o texto sancionado em 24 de setembro de 2018, “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro” é punível com reclusão.
Recentemente, uma estudante, de 22 anos, do curso de serviço social da Universidade de Brasília (UnB) denunciou, por meio das redes sociais, que sofreu assédio dentro do Campus Darcy Ribeiro, na Asa Norte. O episódio teria ocorrido em 7 de junho, segundo dia de aula após mais de dois anos sem ensino presencial na UnB. “ao sair do box, não tinha nem fechado o zíper da minha calça direito, e o pervertido já estava longe”, disse a vítima.
A estudante ressaltou que um professor da universidade precisou sair de sala de aula para acompanhá-la até a sala de segurança, pois, “sozinha, ela não teria sido levada a sério”. A vítima narra que “estava em prantos” e descreveu o episódio como “situação horrorosa e humilhante”.
Pelo Brasil, diversos outros casos também chamam atenção para a gravidade da ação criminosa. No fim de 2021, por exemplo, a estudante de direito Andressa Lustosa, de 25 anos, foi assediada enquanto andava de bicicleta em uma rua de Palmas, no interior do Paraná.
Nas imagens, registradas por uma câmera de segurança, é possível ver a jovem pedalando por uma via quando o passageiro de um carro coloca o braço para fora e apalpa as nádegas da moça. Ela se assusta, cai e se machuca. A situação causou revolta nacional.
Em 2020, um vídeo gravado durante sessão da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) mostrou o deputado estadual Fernando Cury passando a mão no seio da deputada Isa Penna. Nas imagens, Penna conversa com a mesa diretora, quando Cury se aproxima dela por trás e passa a mão em seus seios. A deputada imediatamente se desvia de Cury e o repele.
Independentemente de onde o crime ocorreu, a vítima pode denunciá-lo através de canais de qualquer autoridade competente da região.
O Distrito Federal tem uma série de canais de denúncia para registro de violência. Eles atendem os mais variados tipos de crimes e também oferecem acompanhamento especializado para cada situação, segundo o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT). Entre eles estão disponíveis os canais da PMDF, pelo 190, e a Central de Atendimento à Mulher, pelo 180. Há também o Disque Denúncia, pelo telefone 197, e diversas delegacias especializadas.
* Nome fictício para resguardar a identidade e garantir a segurança da vítima
Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no Instagram.
Quer receber notícias do DF direto no seu Telegram? Entre no canal do Metrópoles: https://t.me/metropolesdf.