TJDFT vai intimar Sara Winter em processo contra acampamento 300 do Brasil
Decisão da 8ª Turma determina que oficial de Justiça a encontre no acampamento para entregar a intimação. Ela poderá prestar contrarrazões
atualizado
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O desembargador Diaulas Ribeiro, da 8ª Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), mandou intimar Sara Fernanda Geromini, conhecida como Sara Winter, coordenadora do grupo 300 do Brasil, movimento pró-Bolsonaro na capital federal.
Às 11h24 desta segunda-feira (01/06), o desembargador publicou decisão na qual determina que um oficial de Justiça vá até o acampamento, no estacionamento do Palácio da Justiça, edifício sede do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, ou onde Sara puder ser encontrada, para que, se for da vontade dela, apresente contrarrazões ao agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O desembargador analisou o documento ao recurso dos promotores de Justiça e dará a oportunidade se Sara, que também é investigada pela Polícia Federal na Operação Fake News.
Na mesma decisão, o desembargador segue entendimento da 7ª Vara de Fazenda Pública acerca da desmobilização do grupo. Ele entendeu que não cabe à esfera cível analisar ou decidir sobre o caso, mas sim à esfera criminal.
“Depreende-se dos relatos apresentados pelo agravante que o embasamento fático para justificar esses pedidos seria o fato de o referido grupo incorrer em constituição privada de milícia, tipificada pelo art. 288-A do Código Penal. Todavia, essa análise não deve ocorrer no juízo cível, tanto que, na origem, o tema não foi conhecido.” Por esse motivo, não conheceu o tema. Assim, não analisou o mérito do fato.
O desembargador frisou que a desmobilização do acampamento autointitulado 300 do Brasil não careceria de atuação do Poder Judiciário, diante do poder de polícia atribuído ao DF. “A busca e apreensão e a revista pessoal em seus integrantes a fim de se encontrar e apreender armas de fogo em situação irregular ou cujos possuidores não possuam autorização legal para o porte”, disse.
O magistrado acrescentou: “Vale ressaltar que as providências inerentes ao acompanhamento de seus integrantes para preservar a incolumidade pública já estão sendo adotadas pelo Distrito Federal”.
Até a última atualização deste texto, a reportagem não havia localizada Sara Winter ou a defesa dela para comentar o assunto.