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TJDFT sai em defesa de juíza chamada de torturadora por petista

Militante petista chamou juíza de Vara Penal de criminosa e torturadora, durante audiência na Câmara do DF. TJDFT repudia “ataque pessoal”

atualizado

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Gláucio Dettmar/Agência CNJ
Juíza Leila Cury, da vara de execuções penais do tjdft
1 de 1 Juíza Leila Cury, da vara de execuções penais do tjdft - Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Após um militante petista usar a tribuna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para chamar uma juíza de “criminosa” e “torturadora”, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) emitiu nota repudiando o que chamou de “ataque pessoal” e manifestando apoio à magistrada. “Todas as denúncias de maus-tratos, tortura e mau desempenho de funções por parte de agentes penais são devidamente apuradas”, afirma a Justiça do DF.

A nota foi divulgada pelo TJDFT nesta segunda-feira (20/5), após a repercussão do caso noticiado pelo Metrópoles. Durante sessão que debateu o enfrentamento a tortura e mortes no sistema prisional do DF, Rodrigo Cademartori, conhecido como Rodrigo Pilha, pediu a fala na sessão, “na qualidade de ex-preso”, e fez duras acusações contra a juíza Leila Cury (foto em destaque).

 

“Eu não acuso o Estado de ser torturador, eu afirmo: o GDF, a Seap [Secretaria de Administração Penitenciária] e a Leila Cury são torturadores e criminosos e precisam urgentemente sair do sistema prisional”, disparou o petista, durante a audiência realizada no início do mês. Cury é juíza de direito titular da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).

Na nota de repúdio, o Tribunal de Justiça rebate e diz que Leila Cury tem “atuação exemplar e irretocável à frente da referida Vara desde maio de 2014”.

“A conduta da magistrada sempre foi pautada pela ética e o fiel cumprimento da lei. Todas as denúncias de maus- tratos, tortura e mau desempenho de funções por parte de agentes penais são devidamente apuradas e, caso comprovadas a autoria e materialidade dos fatos, são punidas na forma da lei. O TJDFT repudia veementemente as palavras proferidas por Rodrigo Cademartori e Michel Platini na CLDF e destaca a necessidade de respeito para com toda a magistratura do Distrito Federal, em especial com a a juíza titular da VEP/DF. O tribunal não admite ataques pessoais de qualquer tipo, principalmente declarações que possam colocar em dúvida a lisura e a eficiência da magistrada.”

Os discursos

O petista Rodrigo Pilha chegou a comentar que a juíza “gosta de hiperlotar” as cadeias e dar “canseira” nos presos. Pilha foi detido 2021 após estender, com mais quatro manifestantes, uma faixa com a frase “Bolsonaro genocida” na Praça dos Três Poderes. Na ocasião, os militantes, com base na Lei de Segurança Nacional, foram levados à Polícia Federal.

Três deles foram liberados no mesmo dia, mas Pilha continuou detido por causa de um processo de 2014 por desacato. Ele havia sido condenado a sete meses de prisão, mas não tinha sido notificado da decisão porque mudou de endereço. Detido, denunciou ter sofrido tortura. Ainda em 2021, a Justiça do DF aceitou denúncia contra três policiais penais pela prática de tortura contra o ativista. “A senhora Leila Cury, ela é criminosa. […] Eu vivi a tortura”, disse Pilha, recentemente, na CLDF.

Outro ativista que citou a juíza na audiência da Câmara do DF foi Michel Platini. Ele chegou a postar o vídeo da fala no Instagram, mas cortou a parte em que cita Cury.

“Quem é mais criminoso, o Estado ou as pessoas que estão sob sua custódia? São nove mortes em cinco meses. Isso é passível de uma CPI. […] Por que a gente naturalizou que a juíza da Vara de Execução diz que não vai receber familiar de preso? Ela está estendendo o crime que essas pessoas praticam para suas famílias. É preconceito contra os familiares, Leila Cury. Você precisa responder isso para a sociedade inteira.”

 

O presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB), reagiu emitindo uma Nota de Desagravo na Casa. O texto diz que Rodrigo atribuiu “a prática de atos criminosos” à juíza de maneira “deseducada a acintosa”, e que Michel atribuiu a Cury “prática de atos desidiosos, omissos e preconceituosos no desempenho da judicatura”, ambos de agindo de forma “reprovável”.

“A liberdade de expressão não é um direito absoluto, porque pode vir a configurar crime contra a honra e, considerando que tais atos foram praticados dentro desta Casa Legislativa, expede-se esta Nota de Desagravo para o restabelecimento do respeito recíproco que deve haver entre os Poderes do Estado”, finaliza a nota do presidente da CLDF.

Nesta segunda, o presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio Júnior, o juiz auxiliar da Presidência, Francisco Oliveira e a juíza Leila Cury foram pessoalmente à Câmara do DF. Eles foram recebidos pelo presidente da Casa, que declarou apoio à Cury e ao Tribunal.

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