TJDFT rejeita embargos de Nenê Constantino e confirma condenação
Ele foi sentenciado a 13 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri de Taguatinga, em 2017, pelo assassinato de um ex-funcionário
atualizado
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A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou por unanimidade, nesta quinta-feira (18/07/2019), os embargos de declaração do ex-dono da Gol, o empresário Constantino de Oliveira, o Nenê Constantino. Ele foi condenado a 13 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri de Taguatinga em 2017, pelo assassinato de um ex-funcionário, o caminhoneiro Tarcísio Gomes Ferreira. O crime ocorreu em 2001.
Em março de 2019, a pena acabou reduzida para 12 anos, por decisão da 3ª Turma Criminal. Na oportunidade, a defesa pediu que o réu cumprisse a sentença em prisão domiciliar, devido à idade e por portar “marca-passo definitivo em razão de doença degenerativa do sistema cardíaco”. Porém, a relatora do caso, desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, ressaltou que cabe à Vara de Execuções Penais julgar o pedido.
Com os recursos em segunda instância esgotados, Nenê, com 88 anos, poderia ser preso. O advogado Pierpaolo Bottini informou pretender recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Além do fundador da Gol Linhas Aéreas, outros dois réus foram considerados culpados de, em 2001, matarem o ex-empregado, que participava da ocupação de um terreno de Nenê. Com os recursos em segunda instância, o ex-vereador de Amaralina (GO) Vanderlei Batista pegou pena de 12 anos, e João Alcides Miradas – acusado de ser o dono da arma utilizada no crime – ficou com 17 anos e 6 meses.
Morto em emboscada
De acordo com as investigações, Tarcísio, que havia trabalhado como motorista de ônibus da Planeta, empresa do grupo, teria sido vítima de uma emboscada. Ele foi morto em uma barraca de sanduíches e bebidas no terreno onde funcionava a garagem da antiga Viação Pioneira, na QI 25 de Taguatinga.
A defesa de Nenê Constantino acusava o ex-genro Eduardo Queiroz Alves de ser o mandante do crime. Segundo os advogados, o terreno havia sido passado para a filha do empresário, e Eduardo teria interesse na desocupação da área.
O grupo também é considerado culpado pela morte do líder comunitário Márcio Leonardo de Sousa Brito, que comandou a invasão à propriedade do empresário.