TJDFT: profissionais da Saúde farão teste de Covid-19 mesmo sem sintomas
Justiça determina cumprimento de lei da CLDF, que determina testes de 15 em 15 dias em trabalhadores da rede pública e privada
atualizado
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Com ou sem sintomas do novo coronavírus, profissionais de saúde da rede pública e privada devem passar por teste de 15 em 15 dias. Essa foi a decisão liminar da 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF (TJDF).
O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no DF (Sindate-DF) apresentou ação civil cobrando a aplicação da Lei Nº 6.554, de 23 de abril de 2020, de autoria do deputado distrital Fernando Fernandes (Pros).
“Aqueles profissionais assintomáticos, que as instituições não estavam querendo executar o teste, terão de fazer agora”, pontuou o diretor do Sindate, Newton Batista.
Com base política entre os servidores da Saúde, o deputado distrital Jorge Vianna (Podemos) comemorou a decisão na sessão remota da Câmara Legislativa do DF (CLDF), na tarde desta quarta-feira (24/06).
“Afinal de contas, esses trabalhadores, mesmo não tendo os sinais e sintomas, podem estar com o vírus e podem estar contaminando os seus parentes”, assinalou.
Para Fernandes, lamentavelmente, foi necessário que o sindicato tivesse que recorrer à Justiça para o cumprimento da lei. Segundo ele, a testagem é necessária para os servidores não se transformarem em “vetores” da doença.