TJDFT nega revogação de prisão a motorista que atropelou 5 crianças
Francisco Manoel da Silva, 53, é acusado de atropelar cinco crianças na tarde de 22 de maio, em Ceilândia, e seguirá preso preventivamente
atualizado
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Em decisão na última segunda-feira (4/7), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de Francisco Manoel da Silva (foto em destaque), 53 anos, acusado de atropelar cinco crianças na tarde de 22 de maio, em Ceilândia.
Segundo o juiz de direito do Tribunal do Júri de Ceilândia, “a defesa não trouxe aos autos qualquer modificação fática e/ou jurídica a infirmarem os fundamentos do decreto prisional, devendo ser destacado, inclusive, que o fato de as crianças terem recebido alta não significa, inexoravelmente, que a ordem pública está agora resguardada e que o acusado já pode ser solto”.
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Entenda o caso
Após atropelar as crianças em Ceilândia, Francisco Manoel recebeu voz de prisão e foi levado para a 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro). Conforme divulgou a PMDF, o condutor estava bêbado “por laudo de constatação” confirmado pelo Instituto Médico-Legal (IML). Trata-se de exame atestado mediante sinais claros de embriaguez, mesmo quando há recusa da parte em assoprar o bafômetro.
Além disso, o condutor bêbado não tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Após cometer o crime, Francisco ainda tentou fugir. Entretanto, foi alcançado por um grupo de motoboys e, depois, preso em flagrante.
Revoltados, populares tentaram linchar e agredir Francisco, mas a PMDF chegou a tempo de evitar.
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