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TJDFT nega pedido de prisão domiciliar coletivo para presos do semiaberto

Solicitação foi formulada pela Defensoria Pública, visando reduzir casos do novo coronavírus nas penitenciárias do DF

atualizado

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VEP determina que presos do regime semi-aberto sejam beneficiados com prisão domiciliar
1 de 1 VEP determina que presos do regime semi-aberto sejam beneficiados com prisão domiciliar - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou pedido coletivo da Defensoria Pública do DF para que todos os presos dos regimes semiaberto, que podem sair para trabalhar ou que tenham direito a saídas periódicas, passem para a prisão domiciliar. O pedido tinha como objetivo reduzir as chances de contaminação dos apenados pelo novo coronavírus.

Na decisão, a VEP entendeu que medidas já haviam sido tomadas contra a contaminação pela Covid-19 nas unidades prisionais. Entre as providências, a transferência dos presos com diagnóstico positivo para a doença para o Centro de Detenção Provisória (CPD II), assim como os recém-chegados ao sistema prisional do DF.

“É no mínimo temerária a formulação de pedido de concessão coletiva de prisão domiciliar a tais pessoas, de forma indiscriminada, em especial quando estas estão recolhidas em local no qual possuem acesso a atendimento médico qualificado e monitoramento constante por parte da equipe de saúde do sistema carcerário e o tratamento seria bruscamente interrompido, sem nenhuma indicação médica apta a lastreá-lo”, diz treco da decisão.

A VEP destacou ainda que todas as medidas adotadas foram devidamente embasadas e amparadas por medidas sanitárias e dados da Secretaria de Saúde, entre outros.

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