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TJDFT nega habeas corpus a advogado que chamou servidor de “viado espalhafatoso”

Pedido foi negado pela segunda instância do tribunal. Em 2019, Marco Antonio Jeronimo escreveu termo ofensivo em uma peça jurídica.

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, por unânimidade, o pedido de habeas corpus feito pelo advogado Marco Antonio Jeronimo. O homem é acusado de proferir ofensas de teor homofóbico contra magistrados e servidores do tribunal.

O MP entrou com ação em 2019, depois que o advogado classificou um servidor do TJDFT como “viado espalhafatoso” em uma peça. Para ele, a direção dos trabalhos no cartório seria “deficiente”, sob o ponto de vista técnico, “o que não condiz com as demandas específicas do cargo de diretor de secretaria, que, sabemos, é de alta responsabilidade e alta demanda de trabalho, e, também por isso, possui remuneração alta para fazer a contrapartida pelos trabalhos e a competência técnica exigidos”.

“Muito embora a preferência sexual do atual ocupante do cargo de diretor de secretaria deste juízo seja o homossexualismo, o que é uma condição explícita e questionável de tal pessoa [que, a toda evidência, é um viado espalhafatoso] insta relatar que os trabalhos no cartório desse juízo tem ficado a desejar há algum tempo”, escreveu Marco Antonio.

Habeas corpus

No pedido de habeas corpus, o advogado argumentou que a petição inicial da ação penal é inepta, pois lhe são imputados crimes de desacato quando, em tese, tratariam-se de crimes contra a honra – injúria. Disse ainda que tem imunidade profissional, portanto não constitui injúria punível qualquer manifestação sua na condição de advogado, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.

Ao analisar o pedido, o desembargador relator afirmou que a denúncia expôs o fato criminoso com todas suas circunstâncias, qualificou o acusado, narrou os fatos, classificou a conduta e apresentou rol de testemunhas. Desse modo, a petição não foi inepta.

O magistrado também ressaltou que a imunidade judiciária do advogado por suas manifestações profissionais não é absoluta, não se admitindo condutas abusivas.

Ética profissional

O servidor que foi ofendido pelo advogado afirmou que a decisão do TJDFT deu a ele um “primeiro ato de esperança” de que o advogado seja condenado pela homofobia. “Na época, parecia que ele não seria condenado. Com essa decisão vi uma janela se abrir, esse cara pode ser condenado, vi um Brasil que reage ao abuso e ao absurdo”, disse.

Segundo o servidor, quando as ofensas aconteceram, em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tinha decidido que homofobia era crime, por isso a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) seria contra a ofensa a um funcionário do Estado e não por um crime contra a dignidade.

“É uma questão de ética profissional. Ele acha que tem o direito de ofender as pessoas, de exercer a profissão ofendendo as pessoas. É uma discussão sobre o que está dentro dos instrumentos para se exercer a advocacia e o que não se está”, argumentou.

Procurado, o advogado Marco Antonio Jeronimo disse que prefere não se pronunciar sobre a decisão doTJDFT e se mostrou insatisfeito de ter que comentar o caso. “Não tenho nada a comentar sobre a decisão do tribunal”, declarou.

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