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TJDFT mantém prisão de homem flagrado com R$ 1 mi em cocaína no carro

Justiça do DF converteu em preventiva a prisão em flagrante de Diogo Aparecido, autuado com 22 tijolos de cocaína avaliados em R$ 1 milhão

atualizado

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Homem preso com 22 tijolos de cocaína na BR060
1 de 1 Homem preso com 22 tijolos de cocaína na BR060 - Foto: Reprodução

A Justiça do Distrito Federal converteu em preventiva, nessa terça-feira (28/1), a prisão em flagrante de Diogo Aparecido Barbosa Santos (foto em destaque), 39 anos. No dia anterior, ele havia sido autuado na BR-060, na altura do Recanto das Emas, com 22 tijolos de cocaína avaliados em R$ 1 milhão.

Ele e a companheira voltavam de Goiânia, quando foram abordados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Dentro do veículo em que o casal estava, os agentes de fiscalização encontraram 24 kg da droga.

Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) considerou regular a prisão em flagrante e pediu pela conversão dela preventiva. Em resposta, a defesa de Diogo solicitou que ele tivesse direito à liberdade provisória.

O juiz entendeu haver fundamentos concretos para a manutenção da prisão de Diogo. Dessa forma, o magistrado constatou a existência de indícios suficientes para que o preso tivesse de responder pelos crimes.

Entre os objetos encontrados com ele, chamou a atenção uma arma Taurus e munição de vários tipos. Também foi apreendida grande quantidade de cocaína, devidamente embaladas em tabletes nas cores verde e amarelo, cada um com o desenho de um tubarão e a inscrição “Peixe Bravo Peruano”. Os policiais acharam, ainda, uma balança de precisão.

O magistrado também destacou que Diogo tinha condenações definitivas, inclusive por uso de documento falso e posse irregular de arma de fogo.

“Os fatos apurados evidenciam periculosidade e caracterizam uma situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária, suficiente e adequada para conter o ímpeto delitivo”, argumentou.

O juiz ressaltou, por fim, que a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública: “Seja pela gravidade em concreto dos fatos apurados, seja para impedir a reiteração criminosa”.

O inquérito foi, então, encaminhado para 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, onde prosseguirá o processo pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

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