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TJDFT mantém prisão de acusado que matou por não gostar de “encarada”

Réu questionou o cálculo da pena, mas os desembargadores da 3ª Turma Criminal não acataram os argumentos da defesa

atualizado

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Fotografia colorida do TJDFT
1 de 1 Fotografia colorida do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 2ª instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou um homem a 18 anos de prisão por homicídio. O réu atirou na vítima por não ter gostado de receber uma “encarada” após discussão em festa. A decisão unânime é da 3ª Turma Criminal.

O crime aconteceu em 29 de abril de 2018, na QR 511 de Samambaia. Na ocasião, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), depois de terem discutido, o réu chamou comparsa para matar o desafeto. Eles foram de carro e encontraram a vítima que estava a pé. O acusado atirou na cabeça do homem e o comparsa o acertou quando estava no chão.

Em 1ª instância, o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri de Samambaia, que entendeu que ele cometeu homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vitima. O condenado recorreu, apresentando o argumento de que o júri teria decidido contra provas que estavam no processo e questionou o cálculo da pena.

O colegiado não acatou os argumentos da defesa e manteve a totalidade da condenação. Os desembargadores explicaram que o cálculo da pena estava correto pois “o Conselho de Sentença reconheceu a incidência de duas qualificadoras – motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima –, tendo a primeira sido utilizada exclusivamente nesta fase, ao passo em que a segunda foi empregada para qualificar o delito, o que se mostra escorreito.”

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