TJDFT mantém preso vereador maranhense acusado de fraude bancária
Edson Lima Leal está preso preventivamente acusado de lavagem de dinheiro, furto qualificado por meio eletrônico e participar de quadrilha
atualizado
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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Edson Lima Leal (foto em destaque), preso preventivamente pela suposta prática de crime de lavagem de dinheiro, furto qualificado por meio eletrônico e participação em organização criminosa.
Segundo a acusação, o réu ocupa o cargo de vereador na cidade de Davinópolis (MA) e foi preso preventivamente, a pedido do Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), após a operação policial “Testa de Ferro” ter identificado como integrante de organização criminosa montada para a prática de crimes digitais em diversos estados. Ele utilizava meios fraudulentos para obter informações bancárias das vítimas e fazer transferência de valores de suas contas sem consentimento.
Transações ilegais
Consta da ação criminal que uma das rés fez delação premiada e informou que o vereador atuava como gerente de operações do grupo. Após a quebra de sigilo do réu, foram identificadas pelos menos três transações ilegais, que teria movimentado quase R$ 60 mil.
Contra a prisão, a defesa alegou que não estariam presentes os requisitos para decretar a preventiva, pois o acusado é primário, com bons antecedentes, tem residência fixa, exerce atividade lícita (vereador) e não oferece risco à sociedade, visto que a acusação é de crime sem violência. Também argumentou que a decisão que decretou a prisão não atende aos requisitos legais, pois foi genérica, não teve fundamentação suficiente e se baseou em informações falsas e contraditórias prestadas por outros réus no processo, que firmaram acordo de colaboração premiada.
Apesar dos argumentos da defesa, os desembargadores decidiram que o acusado deveria permanecer preso. O colegiado ressaltou que os fatos são graves e tiveram repercussão nacional, pois os supostos golpes eram aplicados em diversos locais do país e no Distrito Federal.
A Turma ainda explicou que “a manutenção da medida extrema decorre da necessidade de se garantir a ordem pública, ante a efetiva gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, que, segundo narrado, exercia a condição de gerente de operações, com emprego de forte influência sobre os demais integrantes da organização criminosa”.
O outro lado
Procurado, o advogado de Edson Lima, Gustavo Alves Freire de Carvalho informou, por meio de nota, que “já foi providenciado o habeas corpus para reformar a decisão do colegiado endereço ao STJ”.
“Entendemos que o crime que está sendo imputado não é grave e não foi cometido diante violência ou grave ameaça. O réu e primário, de bons antecedentes, tem residência fixa e é funcionário público representando a câmara estadual do seu município. Estamos confiantes na decisão proferida pelo STJ”, finaliza a nota.
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