TJDFT mantém condenação do Nicolândia por discriminar criança com Down
Turma de desembargadores confirmou, na íntegra, decisão proferida na instância anterior: R$ 5 mil por danos morais
atualizado
Compartilhar notícia
O parque de diversões Nicolândia foi condenado, em segunda instância, a indenizar uma criança com síndrome de Down por um caso de discriminação. A decisão dos desembargadores da 4ª Turma Cível confirmou o entendimento da instância anterior, proferida em 2019: por impedir a garota de brincar em um carrossel, o local foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais.
Segundo a ação ajuizada pela mãe, na ocasião, a menina brincava no carrossel do parque com algumas colegas e pediu à mãe para iniciar uma segunda volta no brinquedo. Ao se dirigir à funcionária, a mulher teria sido informada, porém, que o carrossel só poderia ser utilizado novamente mediante autorização, uma vez que, por sua filha ser especial, ela não poderia estar ali brincando sem anuência expressa dos pais.
Em defesa, o Nicolândia confirmou o desentendimento entre a funcionária e a mãe da criança. No entanto, o parque alegou não ter havido humilhação pública, constrangimento e discriminação.
De acordo com o Nicolândia, a autorização dos pais para que as crianças usem determinados brinquedos é procedimento padrão para manter a saúde e o bem-estar dos menores que estão na área do parque, e a intenção é dar tratamento adequado a quem precisa. Ainda segundo o estabelecimento, o acontecimento não passou de “mero aborrecimento”, o que não daria ensejo à condenação por danos morais.
As duas partes apresentaram recurso à decisão da 2ª Vara Cível. Enquanto a família da menina pediu o reconhecido dos danos morais também à mãe, o parque queria a anulação da condenação. Apesar dos apelos de ambas as partes, o entendimento anterior foi mantido na íntegra.
Outro lado
Por meio de nota, o Nicolândia disse que “não compactua, bem como jamais cometeu qualquer ato de discriminação no parque. Entendemos que a missão da nossa empresa é levar entretenimento para todas as pessoas, sem qualquer distinção, e assim procedemos desde o nascimento desta empresa”.
Segundo o parque, “a sentença, trata-se de um caso isolado do qual não concordamos, e será objeto de recurso pelo nosso departamento jurídico”.