TJDFT mantém condenação de mulher que parou metrô e agrediu seguranças
Mulher pulou catraca da estação Ceilândia e fugiu de seguranças e pulou na linha do trem. Ré deve cumprir regime semiaberto
atualizado
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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher que pulou na linha do metrô e atrapalhou o funcionamento dos trens por 50 minutos. A ré deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto.
De acordo com o processo, em junho de 2020 a acusada pulou a catraca da estação Ceilândia do metrô, momento em que foi perseguida pelos seguranças. Posteriormente, arremessou contra eles um extintor de incêndio, porém não conseguiu atingi-los. Na sequência, lançou um segundo extintor na linha férrea e pulou nos trilhos.
No recurso, a defesa alega que a conduta da mulher não caracteriza crime, pois “não foi hábil a causar impedimento ou perturbação do serviço de estrada de ferro, seja porque a ação da ré em pular na via colocou em risco a sua própria vida; seja porque o extintor repousou no vão dos trilhos, não gerando impedimento no funcionamento do metrô ou perigo iminente a terceiro ou que pudesse resultar em desastre”.
O Ministério Público, por sua vez, entendeu que ocorreu a prática dos crimes. “Ao colocar obstáculos (extintor de incêndio) e ao transitar pela estrada férrea, o denunciado impediu o serviço de estrada de ferro e a circulação dos trens do metrô. Além disso, criou o denunciado uma situação risco de dano grave, em face da probabilidade de concretização do desastre ferroviário”, pontuou.
A mulher deve responder por crimes de perigo de desastre ferroviário e resistência.