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TJDFT mantém condenação de mulher que ateou fogo no carro de ex

Crime ocorreu em 2017. Em 1ª instância ela havia sido condenada a 4 anos de prisão em regime semiaberto e decisão foi mantida

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Uma mulher que não aceitava o fim de um relacionamento teve a condenação de 4 anos e 20 dias de prisão em regime semiaberto mantida pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Patrícia Almeida de Barros é considerada responsável por atear fogo no carro do ex-companheiro em 2017.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPDFT), a mulher ingressou sorrateiramente na garagem do prédio onde a vítima morava, em Taguatinga, e colocou fogo no carro. Segundo consta nos depoimentos das testemunhas, a autora do crime perseguia não só o homem, mas também a nova namorada dele.

Duas semanas antes do crime Patrícia enviou um vídeo para a nova companheira do homem de um carro pegando fogo. Moradores do prédio contaram também que a ré ainda tinha a chave do imóvel e que foi vista no local, minutos antes do inicio do incêndio.

Ao apresentar defesa, Patrícia disse que não havia provas suficientes para condenação, pois não teria ficado demonstrado claramente que foi a autora do crime, devendo ser aplicado o princípio “indubio pro reo”, que presume a inocência do réu em caso de duvidas.

O juiz titular da 3ª Vara Criminal de Taguatinga explicou que tanto as provas documentais quanto as orais comprovaram a ocorrência do crime de incêndio. A mulher recorreu da decisão, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.

O colegiado reforçou os argumentos da decisão anterior e ressaltou que “não restam dúvidas de que a ré ateou fogo no veículo da vítima, que se encontrava na garagem no subsolo do prédio residencial, provocando incêndio que destruiu parcialmente o automóvel e colocou em risco concreto a coletividade”.

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