TJDFT mantém condenação de homem por maus-tratos a animais silvestres
Acusado mantinha, sem registro e sem responsável técnico, cerca de 73 animais da fauna silvestre brasileira em condições precárias
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, manteve a condenação de um morador do Núcleo Rural Casal Grande, no Gama, a três meses de detenção e multa pela prática de maus-tratos contra animais silvestres em sua propriedade.
Em 2016, uma equipe do Ibama constatou que o denunciado mantinha, sem registro e sem responsável técnico, cerca de 73 animais da fauna silvestre brasileira. Os animais estavam confinados em situação precária, em estruturas inadequadas e em condição de abandono, com presença de ratos, falta de alimentação apropriada, e sem água limpa.
O réu confessou parcialmente a autoria do crime ao afirmar que, nos dias da prisão, ficou ausente por cerca de três a quatro meses do criadouro. A alegação seria que ele teria sido acometido por uma depressão, o que foi refutado pelo juiz de direito, uma vez que o suspeito não comprovou a doença.
Contra o homem, foram juntados depoimento dos fiscais ambientais, auto de infração e relatório de vistoria lavrados, bem como relatório de fiscalização, os quais são suficientes para se afirmar que as instalações em que as aves se encontravam eram precárias, com espécies mortas e alimentação inadequada.
O réu foi condenado à pena de três meses de detenção e multa. A penalidade foi substituída por pena restritiva de direitos. (Com informações do TJDFT)