TJDFT mantém condenação de empresa de TI envolvida na Caixa de Pandora
A decisão em segunda instância mantém sentença contra a CTIS Tecnologia S.A por improbidade administrativa
atualizado
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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso da CTIS Tecnologia S.A em processo no âmbito da Operação Caixa de Pandora. Os desembargadores da turma mantiveram a sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública que a condenou pela prática de atos de improbidade administrativa.
Na ação civil pública, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) narrou que o antigo presidente da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) e delator do esquema de corrupção, Durval Barbosa, foi responsável pelo contrato administrativo nº 003/2003. Segundo narra o órgão, o acordo foi celebrado ilegalmente por dispensa de licitação.
A CTIS assinou o documento para prestação de serviços relativos à manutenção da chamada Solução Integrada de Gestão Educacional (Sige), da Secretária de Educação do Distrito Federal. Conforme consta na ação, para usar a contratação direta, foi alegada necessidade emergencial, com vigência de, no máximo, 180 dias, fechando contrato de mais de R$ 2 milhões.
Acabando o prazo, foi requerida a continuidade da prestação dos serviços, sob o mesmo argumento utilizado na contratação. Contudo, segundo o órgão acusador, nenhum desses contratos poderiam ter sido feito sem licitação, pois a situação de emergência não foi devidamente caracterizada.
O escândalo da Caixa de Pandora apontou um dos maiores esquemas de corrupção até então vividos na capital do país. A operação se passou em 2009, durante o governo de José Roberto Arruda, que foi preso na ocasião por alguns dias. Uma série de vídeos vieram à tona e depoimentos foram prestados apontando indícios de corrupção em anos anteriores à gestão de Arruda, durante sua campanha e no governo.
1ª instância
Na sentença proferida pelo magistrado da 1ª instancia, a CTIS foi condenada por ter recebido indevidamente mais de R$ 4 milhões dos cofres do DF, sofrendo como pena a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por 5 anos. Além disso, foi condenada a pagar multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano. Durval Barbosa também foi condenado, mas, devido ao acordo de delação premiada que celebrou com o MPDFT, suas penalidades foram afastadas.
Contra a sentença, a CTIS interpôs recurso. Porém, os desembargadores entenderam que ela deveria ser integralmente mantida. O colegiado afastou todas as alegações de nulidade do julgamento e explicaram que os atos ilícitos restaram comprovados pelo depoimento prestado por Durval Barbosa.
“Do seu turno, o depoimento prestado mediante colaboração premiada corrobora tais fatos e esclarece, por sua vez, os motivos por meio dos quais a contratação decorreu da forma acima exposta. De acordo com o colaborador Durval Barbosa, a licitação precedente havia sido direcionada à empresa gestora do SIGE, in casu, a CTIS, que, do seu turno, por meio de seu sócio majoritário, fez ajuste com o delator a fim de assegurar a celebração e continuidade da avença, tendo, como intermediária dos serviços prestados à Secretaria de Estado de Educação, a Codeplan”, diz sentença.