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TJDFT mantém condenação de empresa de TI envolvida na Caixa de Pandora

A decisão em segunda instância mantém sentença contra a CTIS Tecnologia S.A por improbidade administrativa

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso da CTIS Tecnologia S.A em processo no âmbito da Operação Caixa de Pandora. Os desembargadores da turma mantiveram a sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública que a condenou pela prática de atos de improbidade administrativa.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) narrou que o antigo presidente da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) e delator do esquema de corrupção, Durval Barbosa, foi responsável pelo contrato administrativo nº 003/2003. Segundo narra o órgão, o acordo foi celebrado ilegalmente por dispensa de licitação.

A CTIS assinou o documento para prestação de serviços relativos à manutenção da chamada Solução Integrada de Gestão Educacional (Sige), da Secretária de Educação do Distrito Federal. Conforme consta na ação, para usar a contratação direta, foi alegada necessidade emergencial, com vigência de, no máximo, 180 dias, fechando contrato de mais de R$ 2 milhões.

Acabando o prazo, foi requerida a continuidade da prestação dos serviços, sob o mesmo argumento utilizado na contratação. Contudo, segundo o órgão acusador, nenhum desses contratos poderiam ter sido feito sem licitação, pois a situação de emergência não foi devidamente caracterizada.

O escândalo da Caixa de Pandora apontou um dos maiores esquemas de corrupção até então vividos na capital do país. A operação se passou em 2009, durante o governo de José Roberto Arruda, que foi preso na ocasião por alguns dias. Uma série de vídeos vieram à tona e depoimentos foram prestados apontando indícios de corrupção em anos anteriores à gestão de Arruda, durante sua campanha e no governo.

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Durante a Caixa de Pandora, Arruda <i>(sentado)</i> recebendo dinheiro de Durval: cena clássica de um filme indigesto
O empresário Gilberto Lucena, da Linknet, foi filmado discutindo com Durval suposto esquema no qual governo pagava empresas, sem vínculos contratuais, por reconhecimento de dívida
O então conselheiro do Metrô Antônio Bento foi preso em flagrante ao entregar R$ 200 mil ao jornalista Edson Sombra (em pé): a mesma tentativa de suborno levou Arruda à prisão
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Durval Barbosa, delator da Caixa de Pandora

Marcello Casal Jr/ABr
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Durante a Caixa de Pandora, Arruda (sentado) recebendo dinheiro de Durval: cena clássica de um filme indigesto

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O empresário Gilberto Lucena, da Linknet, foi filmado discutindo com Durval suposto esquema no qual governo pagava empresas, sem vínculos contratuais, por reconhecimento de dívida

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O então conselheiro do Metrô Antônio Bento foi preso em flagrante ao entregar R$ 200 mil ao jornalista Edson Sombra (em pé): a mesma tentativa de suborno levou Arruda à prisão

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1ª instância

Na sentença proferida pelo magistrado da 1ª instancia, a CTIS foi condenada por ter recebido indevidamente mais de R$ 4 milhões dos cofres do DF, sofrendo como pena a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por 5 anos. Além disso, foi condenada a pagar multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano. Durval Barbosa também foi condenado, mas, devido ao acordo de delação premiada que celebrou com o MPDFT, suas penalidades foram afastadas.

Contra a sentença, a CTIS interpôs recurso. Porém, os desembargadores entenderam que ela deveria ser integralmente mantida. O colegiado afastou todas as alegações de nulidade do julgamento e explicaram que os atos ilícitos restaram comprovados pelo depoimento prestado por Durval Barbosa.

“Do seu turno, o depoimento prestado mediante colaboração premiada corrobora tais fatos e esclarece, por sua vez, os motivos por meio dos quais a contratação decorreu da forma acima exposta. De acordo com o colaborador Durval Barbosa, a licitação precedente havia sido direcionada à empresa gestora do SIGE, in casu, a CTIS, que, do seu turno, por meio de seu sócio majoritário, fez ajuste com o delator a fim de assegurar a celebração e continuidade da avença, tendo, como intermediária dos serviços prestados à Secretaria de Estado de Educação, a Codeplan”, diz sentença.

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