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TJDFT mantém condenação de dono de cão que mordeu mulher no rosto

O homem responsável pelo Golden Retriever em questão terá de indenizar a mulher em R$ 3,5 mil. A manutenção da sentença foi unânime

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
foto colorida da fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
1 de 1 foto colorida da fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do dono de um Golden Retriever depois que o cachorro atacou uma mulher e deixou ferimentos em sua orelha direita. Ele terá de indenizá-la em R$ 3,5 mil por danos morais. A manutenção da sentença foi unânime pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Anteriormente, ele havia sido condenado pelo 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga. De acordo com a Corte, não há qualquer elemento de prova que indique ter sido a culpa exclusiva da vítima ou que o evento danoso tenha acontecido em virtude de algum fato que poderia configurar força maior.

A mulher conta que estava com amigos em uma chácara, quando o réu chegou com cão sem guia e focinheira, antes de ser atacada com mordidas no rosto, próximo a orelha direita. Em seguida, teria recebido os primeiros socorros e medicamentos no pronto socorro do Hospital Municipal de Alexânia (GO).

Três dias depois, após sentir dores no rosto, dirigiu-se ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT), onde realizou exames e recebeu indicação para tomar vacina de dupla tetânica e antirrábica.

Já o dono do animal defende que o animal mordeu a mulher por conta de sua atitude com o cão e que ele tem histórico de comportamento dócil.

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