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TJDFT manda tirar do ar sites que propagaram fake news contra entidade

Por decisão unânime, TJDFT determinou ao Facebook a retirada dos perfis e das páginas sob pena de multas até R$ 100 mil

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, liminar determinando a retirada do ar páginas com críticas à Confederação Nacional da Indústria (CNI). No entendimento dos desembargadores, os perfis estariam associando falsamente a entidade ao discurso de ódio no Brasil.

Segundo a decisão, o Facebook Serviços Online deve remover as páginas, pois alimentam a vinculação da imagem da CNI ao o discurso de ódio contra as instituições democráticas e cidadãos brasileiros.

De acordo com a sentença, os perfis e páginas associam a CNI ao suposto “Gabinete Parlamentar Constituinte da República Federativa do Brasil”, grupo que estaria defendendo ameaças a autoridades e estímulo de atos criminosos e antidemocráticos.

Na leitura do TJDFT, a decisão está respaldada nas normas constitucionais e no Marco Civil da Internet. Em caso de descumprimento, o colegiado fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil.

Recurso

O Facebook tentou reverter a decisão. Do ponto de vista da mídia social, a reversão da liminar garantiria o respeito às “liberdades de expressão e de pensamento”.

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