TJDFT manda SLU afastar servidores do grupo de risco do Covid-19
Órgão ainda tem 24 horas, para fornecer álcool em gel 70%, sabão antisséptico e papel toalha àqueles que continuarão trabalhando
atualizado
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A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta quarta-feira (01/04), que o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) afaste, de forma imediata, todos os servidores que se enquadram no grupo de risco do coronavírus.
A decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF ainda determina que o órgão forneça, em 24 horas, álcool em gel 70%, sabão antisséptico líquido e papel toalha àqueles que continuarão trabalhando presencialmente no órgão.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser).
A entidade entende que os servidores estão sendo obrigados a trabalhar sem os equipamentos mínimos de higiene pessoal recomendados pela Organização Mundial da Saúde, tais como máscaras, luvas e álcool em gel.
Já o Ministério Público do Distrito Federal apresentou parecer para que fosse concedida a liminar.
“O perigo de dano também se mostra presente, na medida em que a manutenção da Instrução Normativa nº 5 expõe servidores, colaboradores e estagiários da Diretoria de Limpeza Urbana que integram o grupo de risco, contribuindo para o agravamento da pandemia de Coronavírus”, afirmou o magistrado.
A reportagem demandou o SLU e aguarda resposta.