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TJDFT manda planos de saúde suspenderem carência para coronavírus

Tribunal acolheu argumentos da Defensoria Pública do DF e determinou multa de R$ 10 mil por cada recusa feita a hospitais particulares

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Maquina de hospital e paciente ao fundo
1 de 1 Maquina de hospital e paciente ao fundo - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu liminar para obrigar planos de saúde a prestar atendimento de urgência e emergência, independentemente do prazo de carência, aos segurados durante a pandemia, em especial para aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos do novo coronavírus.

A decisão é da 15ª Vara Cível e resultado de ação civil pública ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). A multa para o descumprimento é de R$ 10 mil para cada resposta negativa ao conveniado.

De acordo com o defensor público Alexandre Gianni, responsável pelo processo, “é uma ação muito recorrente na Defensoria Pública e acionamos a Justiça sobre esse tema em grande escala”, aponta.

“A lei fala que, nos casos de urgência ou emergência, (a carência) é de 24 horas, mas nem sempre é cumprido, o que é um absurdo. A partir dessa liminar, a prestadora que se recusar a autorizar o atendimento do paciente suspeito de Covid-19 será penalizada”, explicou ao Metrópoles.

Como argumento acatado pela Justiça, o defensor ressaltou a necessidade de um pedido coletivo para para evitar inúmeras ações individuais durante o pico da pandemia, em abril. Segundo Gianni, “isso poderia comprometer a celeridade e funcionalidade da Justiça e colocar em risco a vida e a saúde de milhares, incluindo usuários de planos de saúde privado“.

“O risco também recairia no próprio sistema público de saúde, que poderia ficar ainda mais sobrecarregado caso essas pessoas não fossem atendidas na rede privada”, entende o defensor.

Canais de atendimento

Na decisão liminar, o magistrado determinou que os planos promovam a cobertura e deliberou, ainda, que os convênios estabeleçam canais de atendimento prioritário para os órgãos do sistema de Justiça (via e-mail, telefone e whatsapp), especialmente para a Defensoria Pública e Ministério Público (MPDFT).

O objetivo é facilitar o contato para a solução dos conflitos individuais de forma extrajudicial, ou seja, sem que as partes precisem acionar o Poder Judiciário.

Para quem for vítima de descumprimento da determinação judicial, a Defensoria Pública do DF abriu um canal de comunicação direta por meio de ligações ou mensagens de texto (WhatsApp) para os números: (61) 99359-0065 ou (61) 99359-0050.

Em meio à pandemia do coronavírus, integrantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se reuniram com representantes do plano de saúde para que os mesmos paguem pelos testes que detectam o coronavírus.

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