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TJDFT manda pagar pensão a criança que teve dano cerebral após parto

Segundo processo, não havia pediatra na sala no momento do parto. GDF terá que indenizar família da criança

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Hospital Regional de Ceilândia
1 de 1 Hospital Regional de Ceilândia - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Uma família conseguiu o direito de receber pensão vitalícia do Governo do Distrito Federal (GDF) após a constatação de negligência em um parto que provocou danos cerebrais na criança.

De acordo com o processo, a mãe ficou mais de 48 horas em trabalho de parto. A criança teve sofrimento fetal e a demora no procedimento causou lesões cerebrais. Além disso, não havia pediatra na sala no momento do nascimento, o que, segundo perícia, “pode ter agravado o estado de saúde da recém-nascida”.

O caso aconteceu em dezembro de 2018, no Hospital Regional de Ceilândia (HRC).

A defesa do GDF alegou que não houve erro médico durante o procedimento e não há culpa que possa ser atribuída à equipe. Porém, a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF considerou que ocorreu negligência por parte do hospital.

Segundo a juíza, além da falta do profissional especializado, a equipe deixou de monitorar os sinais vitais do bebê na hora do parto. Por isso, ficou demonstrada a conduta negligente. O GDF ainda pode recorrer da decisão.

Após o nascimento, a criança foi diagnosticada com paralisia cerebral, tetraplegia espástica com atraso cognitivo e microcefalia pós-natal.

O Governo do Distrito Federal foi condenado a pagar a pensão mensal vitalícia no valor de três salários mínimos, além de R$ 130 mil para a criança e R$ 50 mil para cada um dos pais, por danos morais. (Com informações do TJDFT)

(*) Daniela Santos é estagiária do Programa Mentor e está sob supervisão da editora Maria Eugênia

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