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TJDFT manda indenizar usuária que ficou sem Instagram por oito meses

O colegiado concluiu que a demora do Facebook Serviços Online em responder às diversas tentativas de recuperação gerou dano moral

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
foto colorida da fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
1 de 1 foto colorida da fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou o Facebook Serviços Online a indenizar uma usuária que ficou sem acesso à conta dela no Instagram, empresa do mesmo grupo, por mais de oito meses. O colegiado concluiu que a demora, somada às diversas tentativas de recuperação, gerou dano moral. Com isso, foi mudado o entendimento da primeira instância.

Segundo a autora da ação, ela usa a conta na rede social desde 2017 para divulgar o trabalho como modelo profissional e manter contato com familiares e amigos. Em junho de 2021, no entanto, a conta foi bloqueada após ela própria tentar obter o acesso de outro celular.

A mulher afirma ainda que seguiu todas as orientações para recuperação da senha, mas não obteve êxito e não foram apresentados motivos para que ficasse impedida de acessar a conta.

Dessa forma, pediu que a plataforma fosse condenada a disponibilizar o acesso e a indenizá-la por danos morais.

O Facebook, ao apresentar defesa, afirmou que a conta da autora está ativa, mas inserida em ponto de verificação para segurança do usuário. Isso porque, segundo a rede social, foram constatadas tentativas suspeitas de acessos de diferentes locais.

A decisão de 1ª instância julgou improcedentes os pedidos. Ao analisar o recurso da autora, a Turma explicou que “a mera impossibilidade de acesso a perfil de rede social não é causa de dano moral”. No entanto, segundo o colegiado, “há dano moral em razão do desgaste emocional causado pelo tempo desproporcional de suspensão do acesso (mais de oito meses), às diversas tentativas infrutíferas de solução da questão através dos mecanismos disponibilizados pelo próprio recorrido, além de reclamações em site especializado, exigindo então a judicialização da controvérsia”, registrou.

Dessa forma, a Turma condenou o Facebook a disponibilizar o acesso da autora ao seu perfil e a pagar R$ 2 mil a título de danos morais.

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