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TJDFT manda empresa indenizar mulher em R$ 3,6 mil por “falso emprego”

No curso do processo, a autora narrou ter sido surpreendida com registro indevido de vínculo empregatício com a empresa, em março de 2020

atualizado

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A juíza do 2° Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que uma mulher fosse indenizada em R$ 3,6 mil por uma empresa que a inscreveu indevidamente em seu quadro de funcionários. O erro a impediu de receber o auxílio emergencial durante a pandemia da Covid-19.

No curso do processo, a autora narrou ter sido surpreendida com registro indevido de vínculo empregatício com a empresa, em março de 2020. O fato constatado após realizar consulta na sua carteira de trabalho digital e no site do Ministério do Trabalho. Em decorrência do registro indevido, o auxílio emergencial que recebia devido à pandemia foi cancelado.

Dessa forma, a vítima foi notificada para devolver o benefício recebido nos meses de maio, julho e agosto de 2020 e ficou sem o auxílio no mês de setembro. Requereu, assim, a condenação da ré a excluir o registro indevido do vínculo empregatício e reparar os danos materiais e morais.

Em relação ao dano moral, a magistrada afirmou que a conduta da ré impediu que a autora recebesse o auxílio emergencial, o que comprometeu a sua subsistência no momento da pandemia por Covid-19, situação que extrapolou mero aborrecimento e atingiu a dignidade e a integridade moral da autora.

Dessa forma, a Justiça condenou a empresa a providenciar a exclusão do registro indevido do vínculo empregatício com a autora, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de até R$ 3 mil, e a pagar dano moral de R$ 3 mil mais dano material, no valor de R$ 600.

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