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TJDFT: lista tríplice para escolha de novo desembargador sai na sexta

Relação dos nomes será feita no Pleno do tribunal. Depois, caberá ao presidente da República definir quem será o integrante da Corte

atualizado

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Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles.
Fachada do TJDFT
1 de 1 Fachada do TJDFT - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles.

Depois de uma ação popular protocolada na Justiça Federal da 1ª Região tentar anular o processo eleitoral que escolheu a lista sêxtupla de advogados que concorrem à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a votação parece estar perto de um desfecho. Na próxima sexta-feira (27/09/2019), o Pleno do TJDFT analisará os nomes indicados a fim de chegar à formação da lista tríplice que será enviada à Presidência da República.

Composta por Roberta Batista de Queiroz (2.359 votos); Eduardo Lowenhaupt da Cunha (2.275 votos); Christianne Dias Ferreira (2.076 votos); José Rui Carneiro (2.041 votos); Ana Paula Pereira Meneses (1.836 votos); e Robson Vieira Teixeira de Freitas (1.771 votos), a lista foi questionada pelo formato usado na primeira etapa de seleção. Os advogados Diogo Fernão Nunes de Faro, David Danilo dos Prazeres, Valmir Ribeiro de Santana e Nélio Ferreira de Oliveira alegaram que a escolha teria violado a atual legislação.

Além da falta de estimativa da primeira fase de seleção, conforme acusam, os autores também argumentaram que houve falta de transparência no processo ao questionarem o fato de as votações dos conselheiros da entidade terem sido feitas de forma secreta. “Na previsão contida na Resolução nº 9, o advogado se vê obrigado a optar por um candidato escolhido previamente e sob o qual não teve nenhuma análise ou conhecimento prévio”, justificam.

Na mesma peça, os autores questionam ainda o fato de uma das finalistas, a advogada Christianne Dias Ferreira, ocupar diretoria na Agência Nacional de Águas (ANA). Indicada ao cargo pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), ela estaria impedida de concorrer à vaga de desembargadora, de acordo com o texto da ação popular. “Portanto, a candidata Christianne Dias Ferreira possui incompatibilidade para o exercício de qualquer atividade fora de suas funções na ANA, tornando nulos todos os atos praticados que sejam privativos da advocacia, pois, inclusive, conforme por ela afirmado, encontra-se com a inscrição licenciada”, sustentam.

A 4ª Vara Cível da Justiça Federal da 1ª Região chegou a suspender a homologação na lista em 4 de setembro. A Seccional do Distrito Federal da OAB afirmou que a elaboração da lista sêxtupla para a vaga do Quinto Constitucional estava aberta desde 22 de abril de 2019, “com todas as suas regras devidamente publicizadas no Diário Eletrônico da OAB e nos canais próprios oficiais de comunicação da seccional”.

Disse ainda que os candidatos inscritos tiveram sua documentação analisada por uma comissão eleitoral formada por seis conselheiros e depois ratificada pelo Conselho Pleno da entidade. Todos os processos, de cada candidato, sempre estiveram na sede da Ordem, à disposição para análise de toda a advocacia para eventuais impugnações.

“Quanto à candidata Christianne Dias Ferreira, foi verificado pela Comissão Eleitoral que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de permitir que ela fosse candidata, razão pela qual seu nome foi aprovado e declarado apto a concorrer. A OAB-DF está tomando todas as medidas legais para reverter a decisão de suspensão temporária da homologação”, assinalou.

Lista tríplice

Após as alegações, o TJDFT marcou a data para a elaboração da lista tríplice. “Determina o inciso V do artigo 361 do Regimento Interno do TJDFT que compete ao Tribunal Pleno elaborar a lista tríplice para o preenchimento das vagas correspondentes ao quinto reservado aos advogados e aos membros do Ministério Público”, informou em seu portal oficial.

Segundo o TJDFT, a escolha da lista tríplice obedece ao artigo 94 da Constituição Federal, que estabelece que um quinto dos lugares do TJDFT (Quinto Constitucional) deve ser composto por membros do Ministério Público do DF e por advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

A partir da definição da lista tríplice, o TJDFT encaminhará os nomes para o chefe do Poder Executivo, Presidente Jair Bolsonaro (PSL), a quem compete a escolha final.

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