metropoles.com

TJDFT: hospital é condenado após mulher ficar em estado vegetativo

Vítima voltou com dores ao local, depois de dar à luz, e esperou por sete horas até atendimento. Sentença é pensão vitalícia e R$ 450 mil

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles

Um hospital terá que pagar pensão vitalícia de um salário mínimo, além de R$ 450 mil por danos morais, a uma grávida que ficou em estado vegetativo depois de demora no atendimento médico. A decisão é da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território (TJDFT). O processo segue em segredo de justiça.

A mulher foi submetida a uma cesariana no dia 13 de março de 2014. Ela teve alta e seguiu para casa, segundo os autos. Então, começou a sentir fortes dores, palidez e fraqueza. Desse modo, voltou ao hospital no dia 15 de março. Mesmo com as reclamações, o atendimento demorou mais de sete horas. Depois da espera, a vítima se submeteu a uma ecografia e, somente no dia seguinte, a uma cirurgia. Foi da operação que decorreram diversas complicações que culminaram num quadro de estado vegetativo até os dias atuais.

Na defesa, o hospital pediu, inicialmente, a extinção do processo. Segundo os advogados, houve prescrição do prazo para buscar reparação de danos, que seria de três anos, segundo o Código Civil — a ação só foi ajuizada em 23 de fevereiro de 2017. No recurso, o réu afirma que a paciente não apresentava sinais de infecção ao receber alta. Ou seja, não seria possível atribuir culpa ao hospital, que agiu dentro da técnica esperada, tendo adotado todos os procedimentos devidos. A defesa alega que a sentença de 1ª instância não apresentou argumentação provando que os danos decorreram do serviço prestado pela unidade de saúde. Por consequência, não é possível imputar à empresa a responsabilidade quanto ao pedido de pensão vitalícia.

Relação de consumidor

O desembargador relator destacou que o caso é típico de relação de consumo: hospital figura como fornecedor de serviços e a autora, como consumidora. Desse modo, a prescrição está disposta no Código de Defesa do Consumidor, não no Código Civil, como alegou o réu. Ou seja, o prazo é de cinco anos. Na análise do magistrado, diferentemente do que afirma o hospital, mesmo que houvesse prova de que a infecção contraída pela paciente tivesse sido em casa, isso não seria o suficiente para afastar a responsabilidade pelo incidente. Para o desembargador, a questão independe do local, tendo em vista que houve clara negligência no atendimento de retorno.

“Consta dos autos, que já sentindo fortes dores, aguardou mais de sete horas para a realização de exames complementares e ecográfico, que foram solicitados às 16:48 e realizados às 00:11, tendo a cirurgia para drenagem do hematoma sido realizada apenas na manhã do dia seguinte, 16/3/2014”, narra o julgador. “Mesmo que tenham sido realizados todos os procedimentos e seguidos os protocolos indicados, a demora é patente, consistindo em grave erro médico, passível de responsabilização”, frisou o magistrado.

O desembargador destacou, ainda, trechos do laudo pericial no qual consta que “há fortes evidências científicas que as complicações poderiam ter sido amenizadas ou até evitadas (…) A demora na realização dos exames complementares foi decisiva para que houvesse falhas na assistência ao puerpério imediato da autora, que contribuíram para o quadro clínico atual”. Portanto a demora na execução dos exames provocou grande atraso na realização da cirurgia para drenagem do hematoma encontrado. E isso reduziu significativamente a chance de sucesso do procedimento. “Evidentemente, como concluiu o perito do caso, essa não é a agilidade esperada e o tratamento médico adequado para uma paciente que realizara um parto cesariano apenas dois dias antes.”

Decisão mantida

Desse modo, o colegiado decidiu por manter a sentença de 1º grau, que condenou o hospital réu a indenizar a autora em R$ 450 mil e pagar a ela pensão vitalícia de um salário mínimo mensal. “Os danos sofridos pela apelada são muito grandes e de elevada monta, visto que está em estado vegetativo irreversível. O apelante é grande complexo hospitalar, o que impõe a necessidade da majoração da indenização para que a reprimenda tenha função pedagógica. De igual modo, correta a condenação ao pagamento de pensão civil à apelada, considerado o incremento de suas despesas com seu novo estado de saúde”, reforçou o desembargador relator. (Com informações do TJDFT)

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?