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TJDFT: GDF deve manter escadas rolantes da Rodoviária funcionando

Tribunal mantém decisão de novembro de 2019 para que o governo apresente projeto de manutenção e reparação das estruturas de acessibilidade

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Hugo Barreto/Metrópoles
Evadores da Rodoviária estão sem funcionar há meses por depredação
1 de 1 Evadores da Rodoviária estão sem funcionar há meses por depredação - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Uma das principais críticas dos usuários da Rodoviária do Plano Piloto é a histórica falta de funcionamento de escadas rolantes e elevadores do local. Em novembro do ano passado, a Justiça do DF havia decidido que o GDF deveria apresentar projeto de “manutenção e reparação contínua” para que esses equipamentos funcionassem perfeitamente.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF manteve decisão liminar. Segundo o documento, o governo deve apresentar “a documentação de instalação e de manutenção dos equipamentos e adotar providências para o funcionamento de todos os elevadores e escadas rolantes da Rodoviária”. Cabe recurso.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) ajuizou Ação Civil Pública sobre o assunto. De acordo com o processo, existe um desrespeito sistemático dos direitos das pessoas com deficiência na Rodoviária/Metrô-DF. Principalmente no que diz respeito às estruturas de acessibilidade. Escadas rolantes e elevadores, “constantemente, encontram-se quebradas e sem peças de reposição ou tomadas por lixo e por atos de vandalismo”.

Pela Rodoviária do Plano passam, diariamente, 700 mil pessoas. De acordo com a OAB-DF, os mecanismos que ligam o mezanino às plataformas inferior e superior estão sem funcionar a, no mínimo, quatro meses, sem previsão de conserto. A ordem chama atenção para um detalhe: escadas e elevadores são os mesmas desde a construção, em 1960.

A OAB-DF afirma que são necessárias soluções mais eficientes. E que a situação viola os direitos previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como na Lei Brasileira de Inclusão.

O juiz acolheu os requerimentos da ordem na análise preliminar da ação. Assim, forneceu ao GDF o prazo de 90 dias para cumprimento da decisão. Caso contrário, haverá multa diária de R$ 5 mil.

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