TJDFT garante gratuidade para idosos em todos os assentos dos ônibus
Com decisão liminar, pessoas com 65 anos ou mais podem passar a catraca apresentando apenas documento de identificação
atualizado
Compartilhar notícia
Passageiros com 65 anos ou mais não precisam mais apresentar cartão eletrônico para ter acesso gratuito aos assentos posteriores à catraca dos ônibus. A Justiça determinou, por meio de liminar, que eles têm direito à gratuidade em qualquer lugar dos coletivos apenas com a apresentação do documento de identificação que comprove a idade.
A decisão liminar, do dia 11 de outubro, é resultado de uma ação civil pública da Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso (Projid), do Ministério Público (MPDFT) contra o Transporte Público do DF (DFTrans).
O MPDFT entrou com a ação por considerar “ilegal e inconstitucional” a exigência do cartão eletrônico pelo DFTrans aos idosos que queriam passar pela roleta. Para a promotoria, a atitude “criou empecilhos para aqueles que utilizassem a carteira de identidade para comprovar a gratuidade”. Nessa situação, os idosos só poderiam utilizar os assentos dianteiros nos ônibus, em número reduzido.
O juiz André Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o DFTrans informe a todos os integrantes do sistema de transporte público coletivo urbano e semiurbano do Distrito Federal a respeito do direito dos idosos em questão. O prazo é de 60 dias a partir da intimação. Procurado, o órgão ainda não se pronunciou.
Justiça determina acesso de idosos ao transporte público portando apenas documento de identificação by Metropoles on Scribd
Cartão eletrônico
O DFTrans lançou, em junho de 2018, bilhetes únicos destinados a usuários do sistema público de transporte a partir dos 65 anos e crianças com idades entre 2 e 5 anos.
Na época, o órgão afirmou que o cartão traria mais comodidade aos dois públicos, que já tinham direito à gratuidade, já que as crianças não precisariam pular a catraca, e os idosos não ficariam limitados aos assentos da frente.