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TJDFT fará mutirão para prestar atendimento jurídico a sem-tetos

Ação será no próximo dia 28. Nesta quarta, o TJDFT realizou seminário para discutir a tutela jurídica da população em situação de rua

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Imagem colorida mostra as pernas de uma pessoa em situação de rua. Ela está de chinelos, calça verde e sentada em vários sacos plásticos - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra as pernas de uma pessoa em situação de rua. Ela está de chinelos, calça verde e sentada em vários sacos plásticos - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Na manhã da próxima terça-feira (28/6), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) promoverá o 3º Mutirão PopRuaJud, no Centro Pop da Asa Sul, para prestar atendimento jurídico a pessoas em situação de rua. Na ocasião, as pessoas poderão realizar consulta processual, conciliação e redução a termo de demandas para iniciar uma ação judicial. Além disso, serão esclarecidas dúvidas e promovida campanha de conscientização sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Corte recebe doações de agasalhos e cobertores até o dia 27 de junho, que serão entregues no dia da ação. Para doar, basta ir a um dos fóruns do TJDFT, das 12h às 19h. Em cada um deles, há uma caixa, na qual poderão ser colocados os objetos. Haverá ainda dois pontos de drive-thru: um na passarela de acesso entre o bloco A e o Palácio da Justiça, em Brasília, e outro no Fórum de Taguatinga.

Seminário discute tema

Na manhã desta quarta-feira (22/6), o TJDFT realizou o o seminário “Tutela jurídica da população em situação de rua”. O evento ocorreu no auditório Sepúlveda Pertence, localizado na sede do Tribunal. Além de magistrados e servidores, puderam participar do seminário estudantes e profissionais que quisessem discutir o assunto.

Houve palestras da coordenadora do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), juíza do TJDFT Luciana Sorrentino; do titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, juiz Paulo Afonso Cavichioli; da advogada e professora Isabella Viegas Moraes Sarmento; e do coordenador do Comitê PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Mario Maia.

A juíza auxiliar da 1ª vice-presidência do TJDFT, Marília Garcia Guedes, representando o presidente da Corte, e a juíza federal Luciana Ortiz, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deram início à solenidade.

Logo em seguida, Mario Goulart Maia, conselheiro no CNJ, palestrou sobre a importância do trabalho em rede para a implementação da política judiciária de atenção às pessoas em situação de rua. Ele chamou atenção para a falta de dados nacionais recentes sobre a população de rua no Brasil.

“A estimativa do número total de pessoas em situação de rua no Brasil é de aproximadamente 221.869 pessoas — acredito que o número seja bem maior –, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em pesquisa publicada em março de 2020. Os dados mostram uma realidade nada animadora em relação ao progresso das políticas públicas destinadas à população em situação de rua no Brasil. As pesquisas disponíveis apontam aumento da quantidade de mulheres, crianças e adolescentes em situação de rua. Ou seja, o que antes era um fenômeno isolado, de pessoas geralmente do sexo masculino devido ao alcoolismo, ao desemprego ou a situação de drogadição, hoje em dia se vê nas ruas famílias”, destacou.

“Eu entendo que o papel do Judiciário na implementação e fiscalização é efetividade. Deve ir além dos muros e dos tribunais”, completou o conselheiro.

“Arquitetura hostil”

Ao discursar, o juiz do TJDFT Paulo Afonso Cavichioli falou sobre intervenções urbanas que visam o afastamento de pessoas em situação de rua, chamadas de “arquitetura hostil”. Como exemplo, ele citou o caso das pedras que foram cimentadas pela prefeitura de São Paulo embaixo do viaduto Dom Luciano Mendes de Almeida.

Cavichioli comentou que elementos como estes são usados para segregar indivíduos. “Como evitar essas cidades hostis? Em primeiro lugar, por meio da construção de políticas públicas integradas e inclusivas, promovendo a redução das desigualdades, o desenvolvimento econômico inclusive, a formulação de novas atividades de trabalho, o acolhimento habitacional”, exemplifica.

O magistrado ainda questionou se são necessárias mais leis sobre o tema, uma vez que a Constituição prevê que “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.

Assim, ele concluiu que tais intervenções “são inconstitucionais e ilegais, as pessoas em situação de rua formam um grupo mais afetado por esse tipo de intervenção e é preciso compreender a complexidade dessa população em situação de rua para estabelecer uma política pública socioassistencialista efetiva, ainda mais em período de crise e de aumento desse grupo vulnerável”.

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Solenidade ocorreu em auditório na sede do TJDFT
Coordenador do Comitê PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Mario Maia
Luciana Sorrentino, juíza do TJDFT
Luciana Ortiz, juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Juíza auxiliar da 1ª vice-presidência do TJDFT, Marília Garcia Guedes
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TJDFT realizou o seminário "Tutela jurídica da população em situação de rua" nesta quarta (22/6)

Luiz Miguel Ribeiro Pena/Proforme
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Solenidade ocorreu em auditório na sede do TJDFT

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Coordenador do Comitê PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Mario Maia

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Luciana Sorrentino, juíza do TJDFT

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Luciana Ortiz, juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Juíza auxiliar da 1ª vice-presidência do TJDFT, Marília Garcia Guedes

Luiz Miguel Ribeiro Pena/Proforme

Números da população de rua

Na palestra seguinte, a advogada e professora Isabella Sarmento voltou a reforçar a falta de dados oficiais sobre a quantidade de brasileiros morando nas ruas.

“A política pública é amparada por pesquisas, por dados censitários. Como vamos promover uma política para um destinado grupo que a gente não tem conhecimento? Não sabemos o número do contingente populacional em situação de rua”, ressalta.

“As recusas do IBGE para não considerar a população em situação de rua no Censo são por conta da dificuldade dessa pesquisa, da pesquisa por amostragem em pessoas não domiciliadas, até porque o órgão trabalha com pesquisa em pessoas domiciliadas ou em redes socioassistencialistas de acolhimento, até em estabelecimentos prisionais. Então, existe realmente essa dificuldade de constatação de pessoas não domiciliadas. Mas essa desculpa não é fundamental e não é impeditiva dessa pesquisa ser realizada, sobretudo porque diversos países têm metodologia pronta e já aplicada dessas pesquisas”, completa a professora.

Mutirão

Por fim, a juíza do TJDFT Luciana Sorrentino falou sobre a experiência PopRuaJud no Distrito Federal. De acordo com ela, o projeto deve ser ampliado em breve para além dos Centros Pop.

“A gente faz os nossos nas dependências do Centro Pop, que é um local em que se concentra grande número de moradores de rua. As nossas duas edições já foram em Brasília a nossa terceira também. E a nossa intenção é que nas próximas a gente amplie para outras circunscrições judiciárias, outros locais, inclusive fora dos Centros Pops, a partir do momento em que a gente consegue já se tornar referência para a população local em termos de serviços públicos”, afirmou.

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