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TJDFT expede liminar contra parcelamento ilegal de terras no DF

A vara responsável proibiu, na decisão, o parcelamento sem autorização dos terrenos em lotes com menos de cinco hectares

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) expediu, na última quinta-feira (16/6), uma liminar contra o parcelamento ilegal de terras rurais na área do Rodeador, em Brazlândia. A ação, ajuizada pelo Ministério Público do DF (MPDFT), teve como base o trabalho da Comissão Preserva Brazlândia ─ responsável por preservar a ordem urbanística e o meio ambiente da região.

De acordo com o MPDFT, outras decisões semelhantes já foram proferidas em ações relativas a ocupações irregulares na área.

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário proibiu o parcelamento sem autorização dos terrenos em lotes com menos de cinco hectares. Também impediu a venda, a cessão, o aluguel ou a doação da propriedade sem autorização judicial, além de qualquer outra forma de exploração da área em desconformidade com a legislação.

Também foi proibida a remoção de vegetação, a captação de água e a construção de novas edificações sem autorização na área. Aquelas erguidas clandestinamente não podem ser vendidas, alugadas ou cedidas de nenhuma forma. Caso a medida seja descumprida, a multa pode chegar a R$ 50 mil por infração, acrescida de multa diária de R$ 5 mil.

Preserva Brazlândia

A comissão é coordenada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) em parceria com a Promotoria de Justiça de Brazlândia. O objetivo é fornecer informações básicas sobre o ordenamento das cidades e sobre o papel da sociedade na construção de espaços urbanos ou rurais ecologicamente equilibrados e com qualidade de vida, além de ajudar a preservar a Bacia do Rio Descoberto.

Além do MPDFT, participam da iniciativa a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Polícia Militar, o DF-Legal, Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a Delegacia do Meio Ambiente, a Agência Reguladora e Fiscalizadora do Distrito Federal (Adasa), a Companhia Energética de Brasília (CEB), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), o Incra, a Polícia Federal, a Administração Regional de Brazlândia e representantes da comunidade.

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