metropoles.com

TJDFT: eleição popular para administrador regional é inconstitucional

Segundo o tribunal, a escolha é de competência do governador do DF, conclusão semelhante à do Ministério Público do Distrito Federal

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Distrital 6.260/2019. A lei fala sobre a participação popular no processo de escolha de administrador regional. A sessão foi realizada nesta terça-feira (03/09/2019).

A ação foi proposta pelo governador do Distrito Federal. O Executivo defendeu a inconstitucionalidade formal da lei de iniciativa parlamentar porque o dispositivo invade a competência do chefe do Buriti.

Ou seja, o projeto dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração pública local e sobre provimento de cargos públicos e regime jurídico dos administradores regionais. E o assunto é destinado a ações do Executivo.

O governador alegou, ainda, que encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o Projeto de Lei nº 118/2019, que discorre sobre a matéria. Ele tramita em regime de urgência, conforme determinação do Conselho Especial.

Em 2014, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, o colegiado determinou que o chefe do Executivo local elaborasse e encaminhasse ao Legislativo projeto de lei sobre o tema. Assim, a decisão sana omissão do governador do DF na regulamentação dos artigos 10, § 1º, e 12 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Câmara Legislativa

A CLDF, por sua vez, se manifestou pela constitucionalidade da Lei Distrital 6.260/2019. A alegação é de que o tema da participação popular no processo de escolha dos administradores regionais não se insere nas hipóteses de competência privativa do governador.

Por outro lado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios defendeu a inconstitucionalidade formal da norma por vício de iniciativa. Isso porque a lei versa sobre temas de iniciativa legislativa privativa do chefe do Executivo.

Por fim, o colegiado entendeu que a lei distrital é formalmente inconstitucional. Para o órgão, a lei trata de matérias cuja competência legislativa é do Executivo. (Com informações do TJDFT)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?