metropoles.com

TJDFT determina bloqueio de terras do Urbitá, na Fazenda Paranoazinho

A desembargadora Maria de Lourdes Abreu acatou o argumento de haver um “vício insanável” na cadeia patrimonial do imóvel

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Urbitá1
1 de 1 Urbitá1 - Foto: ₢

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) bloqueou a matrícula de terras do empreendimento habitacional Urbitá, em Sobradinho. A desembargadora Maria de Lourdes Abreu acatou a argumentação de que há um “vício insanável” na cadeia patrimonial do imóvel. A decisão repercute também nos condomínios da região da Fazenda Paranoazinho, localizada em Sobradinho 2.

Atualmente, a Urbanizadora Paranoazinho alega ser proprietária dos lotes da Fazenda Paranoazinho. Além da construção do Urbitá, a empresa exige pagamentos dos condomínios já instalados para a regularização. A cobrança é questionada pela Associação dos Moradores do Grande Colorado, Boa Vista e Contagem (AMGC).

A decisão partiu de pedido de impugnação apresentado no Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Sobradinho por um grupo de advogados. A peça foi apresentada em nome de uma moradora do Condomínio Fraternidade, que fica na região.

Um dos advogados que assina a ação, Mario Gilberto de Oliveira, frisa que a União reivindica a posse do terreno da Fazenda Paranoazinho. Por isso, os advogados começaram o levantamento da cadeia patrimonial do local. “Segundo o Código Civil, os títulos aquisitivos têm de ser registrados no cartório competente”, resumiu.

De acordo com o advogado, o primeiro registro da Fazenda Paranoazinho foi feito em Formosa (GO), no Entorno do DF. Ela fazia parte da Fazenda Sobradinho, de propriedade de Hermano Carlos Alarcão. O terreno passou para Balbino Carlos Alarcão em uma permuta pela Fazenda Mestre D’Armas. O terreno foi, então, vendido para José Cândido de Sousa.

“Aí que identifiquei o problema. O senhor José Cândido de Sousa registrou a escritura pública de compra e venda, mas a escritura anterior, aquela de permuta, não foi registrada”, detalhou Mario Gilberto. “Há uma quebra da cadeia patrimonial na Fazenda Paranoazinho”, ressaltou.

O advogado questionou a urbanizadora sobre a cadeia patrimonial do terreno. “Sabe o que ela me respondeu? ‘Não, a escritura não está registrada.’ Como a urbanizadora se diz proprietária de um imóvel se a escritura do seu antecessor não está registrada?”, ponderou.

A decisão da desembargadora tem caráter liminar – ou seja, cabe recurso. O processo ainda será julgado pelo Conselho do TJDFT. Mesmo assim, o advogado prepara uma ação judicial contra a urbanizadora para reforçar o argumento da cliente. Mário Gilberto afirma que há um precedente no DF. Trata-se do caso da Fazenda Paranoá.

Alento

O advogado Mario Gilberto argumenta que a ação repercute em toda a região da Fazenda Paranoazinho. Já o presidente da Associação dos Moradores do Grande Colorado, Boa Vista e Contagem (AMGC), Carlos Cardoso, diz que os moradores consideram que a decisão do TJDFT é um alento. “Essa empresa adquiriu as áreas das pessoas que criaram os parcelamentos e está cobrando novamente dos moradores. Cobra um preço extorsivo”, criticou.

Segundo Carlos, mesmo com a cobrança, a empresa não teria feito os investimentos previstos na regularização da área. Para o presidente da AMGC, a documentação apresentada pela urbanizadora é judicialmente questionável. Para os moradores, a decisão do TJDFT começa a trazer segurança jurídica para o debate sobre a titularidade do imóvel.

Os moradores não têm relação direta com o projeto Urbitá, que tem área de 1,6 mil hectares e poderá abrigar até 118 mil pessoas. Pelas estimativas da associação, vivem na região, aproximadamente, 70 mil habitantes.

Caso se confirme a irregularidade, os moradores terão mais um argumento para questionar pagamentos ou até solicitar o ressarcimento de valores que tenham sido empenhados, acredita Carlos.

“Neste momento, o mais importante é que existem dúvidas na cadeia dominial que precisam ser esclarecidas e sanadas. E, caso confirme, essa matrícula e esses registros são irregulares. Aí, sim, acredito que vai haver uma tomada de decisão, de forma coletiva, para preservar o direito dos moradores”, ressaltou.

O Ministério Público Federal (MPF) questiona na Justiça a posse do terreno para a União.

Veja a decisão:

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com a Urbanizadora Paranoazinho (UP) sobre o caso. Em nota, a empresa alegou que a decisão integra um rito processual referente ao registro da primeira etapa do empreendimento Cidade Urbitá. Por isso, não teria reflexo nas demais áreas da Paranoazinho.

“A Urbanizadora Paranoazinho esclarece que a decisão da desembargadora Maria de Lourdes Abreu refere-se apenas a uma matrícula de cerca de 80 hectares em uma região onde não há nenhum condomínio instalado ou em processo de regularização, não possuindo nenhum impacto sobre o restante da Fazenda Paranoazinho”, informa o comunicado.

Leia a nota na íntegra:

“A Urbanizadora Paranoazinho esclarece que a decisão da desembargadora Maria de Lourdes Abreu refere-se apenas a uma matrícula de cerca de 80 hectares em uma região onde não há nenhum condomínio instalado ou em processo de regularização, não possuindo nenhum impacto sobre o restante da Fazenda Paranoazinho, que possui quase 1.600 hectares.

A desembargadora simplesmente concedeu efeito suspensivo a recurso de um advogado que tenta impedir a implantação da primeira etapa da Cidade Urbitá, um empreendimento totalmente licenciado e aprovado por todas as instâncias do governo, sendo projetado pela UP há 14 anos.

Apesar da tentativa de impugnação, a mesma já foi negada — e o registro, autorizado — pela Vara de Registro Público e pela Corregedoria do Distrito Federal, sempre com a chancela do Ministério Público, que se manifestou favoravelmente ao registro da Urbitá.

Pela lei, o recurso dos impugnantes ao conselho especial da corregedoria em regra não teria efeito suspensivo, o que quer dizer que a UP poderia registrar a Urbitá. A única coisa que foi decidida é a concessão desse efeito suspensivo, para que o registro somente ocorra após o julgamento de mérito pelo referido conselho. O bloqueio da matrícula é uma consequência natural nesse tipo de caso, não resultando em nenhum risco ou ameaça a ninguém.

A decisão é parte de um rito processual referente ao registro da primeira etapa do empreendimento Cidade Urbitá. Não é reflexo de nenhuma análise de mérito e não tem como impactar outras áreas da Paranoazinho.

Trata-se de uma medida de cautela adotada pela desembargadora, que inclusive foi contra o parecer do Ministério Público, favorável ao registro. O empreendimento cumpre toda a legislação vigente e a UP possui plena convicção de que o conselho especial irá negar definitivamente a impugnação e autorizar o registro da Urbitá.”

 

Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no Instagram.

Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?