TJDFT determina bloqueio de terras do Urbitá, na Fazenda Paranoazinho
A desembargadora Maria de Lourdes Abreu acatou o argumento de haver um “vício insanável” na cadeia patrimonial do imóvel
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) bloqueou a matrícula de terras do empreendimento habitacional Urbitá, em Sobradinho. A desembargadora Maria de Lourdes Abreu acatou a argumentação de que há um “vício insanável” na cadeia patrimonial do imóvel. A decisão repercute também nos condomínios da região da Fazenda Paranoazinho, localizada em Sobradinho 2.
Atualmente, a Urbanizadora Paranoazinho alega ser proprietária dos lotes da Fazenda Paranoazinho. Além da construção do Urbitá, a empresa exige pagamentos dos condomínios já instalados para a regularização. A cobrança é questionada pela Associação dos Moradores do Grande Colorado, Boa Vista e Contagem (AMGC).
A decisão partiu de pedido de impugnação apresentado no Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Sobradinho por um grupo de advogados. A peça foi apresentada em nome de uma moradora do Condomínio Fraternidade, que fica na região.
Um dos advogados que assina a ação, Mario Gilberto de Oliveira, frisa que a União reivindica a posse do terreno da Fazenda Paranoazinho. Por isso, os advogados começaram o levantamento da cadeia patrimonial do local. “Segundo o Código Civil, os títulos aquisitivos têm de ser registrados no cartório competente”, resumiu.
De acordo com o advogado, o primeiro registro da Fazenda Paranoazinho foi feito em Formosa (GO), no Entorno do DF. Ela fazia parte da Fazenda Sobradinho, de propriedade de Hermano Carlos Alarcão. O terreno passou para Balbino Carlos Alarcão em uma permuta pela Fazenda Mestre D’Armas. O terreno foi, então, vendido para José Cândido de Sousa.
“Aí que identifiquei o problema. O senhor José Cândido de Sousa registrou a escritura pública de compra e venda, mas a escritura anterior, aquela de permuta, não foi registrada”, detalhou Mario Gilberto. “Há uma quebra da cadeia patrimonial na Fazenda Paranoazinho”, ressaltou.
O advogado questionou a urbanizadora sobre a cadeia patrimonial do terreno. “Sabe o que ela me respondeu? ‘Não, a escritura não está registrada.’ Como a urbanizadora se diz proprietária de um imóvel se a escritura do seu antecessor não está registrada?”, ponderou.
A decisão da desembargadora tem caráter liminar – ou seja, cabe recurso. O processo ainda será julgado pelo Conselho do TJDFT. Mesmo assim, o advogado prepara uma ação judicial contra a urbanizadora para reforçar o argumento da cliente. Mário Gilberto afirma que há um precedente no DF. Trata-se do caso da Fazenda Paranoá.
Alento
O advogado Mario Gilberto argumenta que a ação repercute em toda a região da Fazenda Paranoazinho. Já o presidente da Associação dos Moradores do Grande Colorado, Boa Vista e Contagem (AMGC), Carlos Cardoso, diz que os moradores consideram que a decisão do TJDFT é um alento. “Essa empresa adquiriu as áreas das pessoas que criaram os parcelamentos e está cobrando novamente dos moradores. Cobra um preço extorsivo”, criticou.
Segundo Carlos, mesmo com a cobrança, a empresa não teria feito os investimentos previstos na regularização da área. Para o presidente da AMGC, a documentação apresentada pela urbanizadora é judicialmente questionável. Para os moradores, a decisão do TJDFT começa a trazer segurança jurídica para o debate sobre a titularidade do imóvel.
Os moradores não têm relação direta com o projeto Urbitá, que tem área de 1,6 mil hectares e poderá abrigar até 118 mil pessoas. Pelas estimativas da associação, vivem na região, aproximadamente, 70 mil habitantes.
Caso se confirme a irregularidade, os moradores terão mais um argumento para questionar pagamentos ou até solicitar o ressarcimento de valores que tenham sido empenhados, acredita Carlos.
“Neste momento, o mais importante é que existem dúvidas na cadeia dominial que precisam ser esclarecidas e sanadas. E, caso confirme, essa matrícula e esses registros são irregulares. Aí, sim, acredito que vai haver uma tomada de decisão, de forma coletiva, para preservar o direito dos moradores”, ressaltou.
O Ministério Público Federal (MPF) questiona na Justiça a posse do terreno para a União.
Veja a decisão:
Outro lado
O Metrópoles entrou em contato com a Urbanizadora Paranoazinho (UP) sobre o caso. Em nota, a empresa alegou que a decisão integra um rito processual referente ao registro da primeira etapa do empreendimento Cidade Urbitá. Por isso, não teria reflexo nas demais áreas da Paranoazinho.
“A Urbanizadora Paranoazinho esclarece que a decisão da desembargadora Maria de Lourdes Abreu refere-se apenas a uma matrícula de cerca de 80 hectares em uma região onde não há nenhum condomínio instalado ou em processo de regularização, não possuindo nenhum impacto sobre o restante da Fazenda Paranoazinho”, informa o comunicado.
Leia a nota na íntegra:
“A Urbanizadora Paranoazinho esclarece que a decisão da desembargadora Maria de Lourdes Abreu refere-se apenas a uma matrícula de cerca de 80 hectares em uma região onde não há nenhum condomínio instalado ou em processo de regularização, não possuindo nenhum impacto sobre o restante da Fazenda Paranoazinho, que possui quase 1.600 hectares.
A desembargadora simplesmente concedeu efeito suspensivo a recurso de um advogado que tenta impedir a implantação da primeira etapa da Cidade Urbitá, um empreendimento totalmente licenciado e aprovado por todas as instâncias do governo, sendo projetado pela UP há 14 anos.
Apesar da tentativa de impugnação, a mesma já foi negada — e o registro, autorizado — pela Vara de Registro Público e pela Corregedoria do Distrito Federal, sempre com a chancela do Ministério Público, que se manifestou favoravelmente ao registro da Urbitá.
Pela lei, o recurso dos impugnantes ao conselho especial da corregedoria em regra não teria efeito suspensivo, o que quer dizer que a UP poderia registrar a Urbitá. A única coisa que foi decidida é a concessão desse efeito suspensivo, para que o registro somente ocorra após o julgamento de mérito pelo referido conselho. O bloqueio da matrícula é uma consequência natural nesse tipo de caso, não resultando em nenhum risco ou ameaça a ninguém.
A decisão é parte de um rito processual referente ao registro da primeira etapa do empreendimento Cidade Urbitá. Não é reflexo de nenhuma análise de mérito e não tem como impactar outras áreas da Paranoazinho.
Trata-se de uma medida de cautela adotada pela desembargadora, que inclusive foi contra o parecer do Ministério Público, favorável ao registro. O empreendimento cumpre toda a legislação vigente e a UP possui plena convicção de que o conselho especial irá negar definitivamente a impugnação e autorizar o registro da Urbitá.”
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