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TJDFT dá ganho de causa ao Metrópoles por denúncia de supersalários

Sindicalistas entraram com ação alegando fake news. Juíza descreveu matéria como de “interesse público” com “fatos enraizados em processos”

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A juíza Grace Correa Pereira Maia, da 9ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente, nesta sexta-feira (12/2), os pedidos dos funcionários do Serviço Social da Indústria (Sesi) Paulo Sérgio Pereira, Aldair Roberta e Alair Roberto por danos materiais contra reportagem do Metrópoles.

Nenhum dos três exerce função dentro do Sesi-DF. Eles estão cedidos ao Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência Social e de Formação Profissional do Distrito Federal (Sindaf) há cerca de 15 anos.

Denunciados em matéria por receberem supersalários que, somados, chegam a R$ 144 mil por mês – ou R$ 4 milhões por ano -, os três entraram com ação contra o Metrópoles e o presidente da Fibra, Jamal Bittar, alegando fake news. A juíza negou o pedido e determinou que eles paguem as custas do processo.

O trio sindicalista alegou uma série de pontos, inclusive, que o salário divulgado pela reportagem estava errado. No entanto, a magistrada teve entendimento diferente:

“Não verifico aqui qualquer abuso na divulgação da notícia, visto que, ao final e ao cabo, os autores estão recebendo os valores indicados no início da matéria. E do contexto da reportagem é possível ler e inferir que decorrem do fato de o Sesi não ter logrado êxito em demiti-los. Inclusive, é apresentado o contracheque de Paulo, onde se pode verificar o valor original dos salários e os valores acrescidos em razão e sob a rubrica de acordo judicial”, diz a juíza na sentença.

A magistrada Grace Correa frisou o interesse público da reportagem e ressaltou que foram ouvidos todos os lados do caso.

Veja parte da decisão:

Sentença Sesi contra Metrópoles

Além disso, a juíza ressaltou que a reportagem é clara ao contextualizar a guerra jurídica, os dois lados do litígio e as razões que motivaram a demissão. “Se corresponderam a justa causa ou não é questão que remanesce em discussão na justiça, vez que clara foi a informação de que o tema ainda desafia recurso.”

Assim, a magistrada negou o pedido dos autores, não reconheceu fake news e condenou Paulo Sérgio Pereira, Aldair Roberta e Alair Roberto a pagarem as custas processuais e os honorários advocatícios da causa.

Supersalários

A reportagem mostrou, em 2020, que, por três anos, o Serviço Social da Indústria (Sesi) tenta demitir o trio do sistema, mas não consegue. Desde 2017, já na gestão do atual diretor, Jamal Bittar, foi aberto um processo na Justiça para a demissão de Paulo Sérgio Pereira, que recebe salário mensal de R$ 72 mil; de sua ex-esposa Aldair Roberta de Oliveira, com remuneração de R$ 42,3 mil; e do irmão dela, Alair Roberto de Oliveira, que tem vencimentos de R$ 33,1 mil.

Por mês, o trio ganha, no total, R$ 144 mil, gasto que vai a R$ 4 milhões por ano quando são aplicados 13º, encargos e outros diversos penduricalhos acumulados ao longo de vários anos, além de decisões judiciais. Os três são do Sindaf e têm vínculo familiar.

O Sesi

O Sesi foi criado em 1946, para atender indústrias e trabalhadores, além de promover a saúde e educação dos trabalhadores, de seus dependentes e da comunidade em que suas unidades estão instaladas.

Leia aqui a matéria publicada sobre o caso, de julho de 2020.

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