metropoles.com

TJDFT condena viação aérea por expulsar grávida e marido de voo RJ-Brasília

Gol foi sentenciada a pagar R$ 5 mil a cada um, por danos morais: mesmo após assinar termo de responsabilidade, passageira não embarcou

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Getty Images
imagem colorida passagem aérea em guichê de aeroporto - Metrópolles
1 de 1 imagem colorida passagem aérea em guichê de aeroporto - Metrópolles - Foto: Getty Images

De acordo com decisão da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, a Gol Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, por falha na prestação de serviço e por tratamento vexatório dispensado a um casal em uma aeronave da empresa. A mulher e seu marido receberão R$ 5 mil cada.

Na ação, o casal afirmou ter adquirido passagens aéreas entre as cidades do Rio de Janeiro e de Brasília para voo no dia 22/4/2019. Por estar grávida de 28 semanas, a gestante preencheu um formulário denominado Declaração De Responsabilidade, necessário para passageiras que se encontram entre a 28ª e 35ª semanas de gestação.

O documento foi preenchido e o check-in, concluído. Após tomarem assento na aeronave, entretanto, a gestante e seu companheiro foram surpreendidos por uma funcionária da empresa que os retirou do avião.

Sem que tivessem sequer sido levados ao salão de embarque, foram informados de que a documentação necessária para o embarque da passageira gestante estava incompleta, pois seria necessário apresentar atestado médico.

O casal contra-argumentou, citando o formulário preenchido, mas a empresa jogou o documento fora e alegou que estava desatualizado. Por essa razão, ambos perderam o voo contratado e foram realocados para o seguinte, duas horas mais tarde. Eles alegaram falha na prestação do serviço e tratamento vexatório, em face da expulsão indevida realizada na frente dos outros passageiros e tripulantes, razão pela qual pediram indenização por danos morais.

3 imagens
O magistrado dedicou 27 anos à magistratura do DF
1 de 3

Divulgação
2 de 3

Michael Melo/Metrópoles
3 de 3

O magistrado dedicou 27 anos à magistratura do DF

Rafaela Felicciano/Metrópoles

Em sua defesa, a Gol afirmou que a passageira não tomou a devida cautela ao verificar a documentação para que pudesse embarcar no voo contratado.

Aduziu que ela estava sem o laudo médico que autorizaria seu embarque, informação constante no site da empresa.

A companhia aérea entendeu que sua conduta foi correta, pois objetivou preservar a vida da gestante e a do seu bebê. A Gol garantiu ainda que tão logo o atestado médico foi apresentado, o embarque dos passageiros ocorreu normalmente.

A magistrada deu razão ao casal e considerou que a conduta praticada pela empresa foi “absolutamente inadequada”, uma vez que a passageira preencheu o formulário de declaração de responsabilidade, no qual consta de forma expressa que não havia necessidade de apresentação do atestado médico como requisito para o embarque.

“Logo, a empresa ré fez uma exigência indevida à passageira, dissonante com sua própria política, expressada no seu site e transcrito na sua própria peça de defesa ao requerer o atestado médico, sendo que não havia necessidade de tal documento para autorizar o embarque da passageira”, concluiu a juíza. (Com informações do TJDFT)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?