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TJDFT condena Izalci Lucas por peculato, mas pena prescreve

Senador é acusado de se apropriar de computadores do GDF quando era secretário. Denúncia foi feita após prazo para prescrição da pena

atualizado

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Izalci Lucas
1 de 1 Izalci Lucas - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou os embargos de declaração do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e manteve a sentença que o condenou a 2 anos e 8 meses de prisão, em regime aberto, por peculato. Apesar da decisão, o político não terá de cumprir a pena, pois os crimes prescreveram.

Penas entre dois e quatro anos prescrevem em oito anos. Como a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi recebida em agosto de 2018, nove anos após os crimes, e como antes de 2010 não valia a lei que desconsiderou a prescrição retroativa, a Justiça declarou extinta a pena.

A sentença foi proferida no último dia 28 de maio. Após a condenação, a defesa do senador entrou com embargos afirmando que a competência do julgamento deveria estar com a Justiça Eleitoral, que a sentença foi imprecisa em alguns pontos e que houve contradições de testemunhas.

A decisão rejeitando todos os embargos do senador foi publicada na última terça-feira (10/8).

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Izalci não responderá pois crimes prescreveram
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Senador Izalci Lucas foi condenado por peculato

Waldemir Barreto/Agência Senado
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Izalci não responderá pois crimes prescreveram

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Tramitação

Izalci foi condenado por apropriação de computadores do Governo do Distrito Federal (GDF) em 2009. À época dos crimes, ele era secretário de Ciência e Tecnologia do DF. O equipamento foi doado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à pasta.

Segundo os autos, os computadores foram usados no escritório de campanha de Izalci, que na época concorria ao cargo de deputado federal.

A denúncia contra a apropriação dos bens veio pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2017. Na época, ainda ocupando cadeira na Câmara dos Deputados, a denúncia foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que Izalci tinha foro privilegiado.

Em junho de 2018, a ministra Rosa Weber remeteu a denúncia à primeira instância da Justiça do DF, já que na época dos crimes Izalci ainda não ocupava o cargo de deputado, portanto não tinha foro privilegiado.

Ao Metrópoles, o senador comentou o caso.

Veja a íntegra da nota abaixo:

“Sobre a decisão, informo que irei recorrer ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para comprovar minha inocência. A decisão foi injusta e não levou em consideração vários depoimentos que comprovam: fui vítima de um grupo que tentou cassar o mandato de deputado federal que ocupava à época. O Ministério Público me propôs formalmente acordo para encerrar a ação penal. Eu recusei porque sou inocente. Nunca detive a posse de nenhum computador, como também jamais tive a posse de qualquer outro bem da Secretaria de Ciência e Tecnologia. Todas as testemunhas ouvidas em juízo afirmaram eu que jamais pedi que fizessem algo ilegal. Na mesma ação penal, eu fui absolvido de outra acusação idêntica de desvio de bens oriundos da Receita Federal. E ficou comprovado, com fotos e vídeos, que as testemunhas mentiram em Juízo. Confio na Justiça e aguardo uma resolução rápida do recurso de apelação.”

Na época em que PGR apresentou a denúncia, a Polícia Federal colheu uma série de depoimentos para apurar se os itens teriam sido usados na campanha de Izalci. O próprio deputado chegou a negar a possibilidade.

Na ocasião em que foi ouvido, ele também negou a utilização de computadores doados em seu comitê. O tucano ressaltou que nunca deu ordem para que isso acontecesse. Izalci afirmou acreditar que as denúncias, que surgiram em época de eleição, foram feitas por seus inimigos políticos.

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